Justiça Fiscal
Matriz Tributária e Projeto De Desenvolvimento Na Constituição De 1988
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v3n1.castro.gassenPalabras clave:
Justiça Fiscal, Desenvolvimento, Constituição de 1988, Método DecolonialResumen
Considerando a importância prática do debate sobre Justiça Fiscal, objetiva-se identificar o perfil do projeto de desenvolvimento adotado pela Constituição de 1988, como esse projeto se articula com a realização dos direitos fundamentais nela inscritos e como essa articulação fornece a diretriz políticonormativa para a formatação de uma matriz tributária predisposta à sua efetivação. Para tanto, procede-se à exposição de alguns elementos da realidade do sistema econômico brasileiro e das instabilidades financeiras estruturais que o marcam a partir do método decolonial, que tem a função de diagnosticar problemas próprios da realidade latino-americana e prognosticar soluções que beneficiem os direitos dos povos que vivem nessa região do globo. Desse modo, observa-se que o pensamento nacional sobre Justiça Fiscal ainda comete dois equívocos: a) restringir as questões de justiça ao momento arrecadatório, desvinculando-o dos momentos financeiro e orçamentário onde se efetiva o investimento conforme ou não ao projeto de desenvolvimento nacional; b) confundir crise estrutural das finanças públicas numa economia subdesenvolvida e dependente com crise conjuntural derivada de irresponsabilidade fiscal gerencial, o que permite concluir que uma Justiça Fiscal efetiva somente poderá ser implementada na medida em que a matriz tributária nacional se articule ao projeto de desenvolvimento constitucional e que se obre no sentido de superar os gargalos estruturais que marcam uma economia preponderantemente dependente da exportação de bens primários de baixo valor agregado.
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