A tributação extrafiscal como instrumento de desenvolvimento econômico

Autores

  • Ana Carolina Garcia Salvador
  • Carlos Renato da Cunha Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Londrina, Paraná

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v4n2.salvador.cunha

Palavras-chave:

Extrafiscalidade, Desenvolvimento Econômico, Intervenção na Ordem Econômica, Direitos Fundamentais e Sociais

Resumo

A tributação extrafiscal não tem expressa previsão legal, porém trata-se de construção doutrinária em consonância com os princípios e regramentos implantados pela Constituição Federal de 1988. A utilização da tributação com função extrafiscal vem se mostranto um instrumento importante e eficiente para a concretização de direitos fundamentais e sociais pelo Estado, sendo utilizada para viabilizar a máxima efetivação dos citados direitos, os quais englobam os preceitos implícitos no desenvolvimento econômico, sendo, portanto, uma manifestação de intervenção do Estado na ordem econômica com o fim de viabilizar um dos fundamentos do Estado que é o desenvolvimento econômico.

Biografia do Autor

Ana Carolina Garcia Salvador

Especialista em Direito do Estado com área de concentração em Direito Tributário, Universidade Estadual de Londrina. Advogada em Maringá – PR.

Carlos Renato da Cunha, Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Londrina, Paraná

Doutor e Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Professor da graduação da PUC-PR campus Londrina e das Faculdades Londrina. Professor da Pós-Graduação "lato sensu" em Direito em diversas instituições. Advogado. Membro do Instituto de Direito Tributário de Londrina - IDTL

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Disponível em:. Acesso em: 06 ago. 2015.

CALENDO, Paulo. A Extrafiscalidade como Instrumento de Implementação dos Direitos Fundamentais e Sociais no Brasil. Revista Jurídica do Cesuca, Cachoeirinha, v.2, n. 4, dez./2014.

CARVALHO, Paulo de Barros. Teoria da Norma Tributária. 5. ed. São Paulo: Quartier Latin. 2009a.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 21. ed. São Paulo: Saraiva. 2009b.

FIGUEIREDO, Leonardo Vizeu . Lições de Direito Econômico. 7. ed., rev. atual e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2014.

HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário. 18. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2009.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva. 2005.

MARQUES, Guilherme Ramon Garcia. Analisando o desenvolvimento: a perspectiva de Amartya Sen. Revista Urutágua – academia multidisciplinar – DCS/UEM. Maringá, n. 22, 120-123, set./dez. 2010.

MARTINS, Ives Grandra da Silva (Coor.) Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

MENDONÇA, Maris Lírida Calou de Carvalho e; ALMEIDA, Saulo Nunes de Carvalho. A Extrafiscalidade Tributária como Mecanismo de Concretização do Direito Fundamental à Educação. Pensar, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 678-704, jul./dez. 2011.

NABAIS, José Cassalta. O Dever Fundamental de Pagar Impostos. Coimbra: Almedina, 1998.

NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Constituição Federal Comentada e Legislação Constitucional. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

RISTER, Carla Abrantkoski. Direito ao Desenvolvimento: Antecedentes, Significados e Consequências. Rio de janeiro: Renovar, 2007.

TORRES, Ricardo Lobo. A Idéia de Liberdade no Estado Patrimonial e no Estado Fiscal. Rio de Janeiro: Renovar. 1991.

Downloads

Publicado

2019-12-30

Como Citar

Salvador, A. C. G. ., & Cunha, C. R. da . (2019). A tributação extrafiscal como instrumento de desenvolvimento econômico. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 4(2), 109-122. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v4n2.salvador.cunha