The inefficiency of Brazilian legislation in relation to the crime of revenge pornography
an analysis through emblematic cases
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v8n2.e092Keywords:
cybercrime, Internet, porn revengeAbstract
This article aims to address the main point that weaken the legal treatment given by the Brazilian system with regard to the crime of revenge pornography, a crime that over the last two decades has been growing significantly due to technological advances and how social relations are changed through these new Technologies. However, it is important to highlight that as Much as technology, a connected world with quick access and exchange of information, and a more recurrent model of exposure and objectification, are only reinforcements for the practice of the crime mentioned above, it is importante to highlight that is has its origin and the way it developed in the fact that we are inserted in a Society of patriarcal origin, Where Much conservative behavior remains presente today. Even though criminal law has brought legislative changes in recente years in relation to this type of illicit practice, introducing it into specific criminal types, it is still clear that law alone is insuficiente for resolving or significantly improving the problem addressed here, making it necessary to adopt public policies of a preventive nature, which seek real parity between genders so that only then can we have a deconstruction of the patriarcal culture that surrounds us.
References
ALBUQUERQUE, Roberto Chacon de. A Criminalidade Informática, São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2006.
ARAÚJO, Janaína. Dez anos de vigência da Lei Carolina Dieckmann: a primeira a punir crimes cibernéticos. Rádio Senado, Brasília, 2023. Disponível em <https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2023/03/29/dez-anos-de-vigencia-da-lei-carolina-dieckmann-a-primeira-a-punir-crimes-ciberneticos> Acesso em maio de 2023.
BBC NEWS Brasil. Por que a Playboy apoia mulheres que acusam fundador da revista, Hugh Hefner
https://www.bbc.com/portuguese/geral-60144987#:~:text=Hefner%20fundou%20a%20Playboy%20em,mercado%20de%20a%C3%A7%C3%B5es%20em%202020. Acesso em fev. de 2023.
BRASIL, Constituição Federal. Disponível em Acesso em: jan. de 2023.
BRASIL. Lei 13.718 de 25 de setembro de 2018. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13718.htm> Acesso em maio de 2023.
BRASIL. Lei 12.735 de 30 de novembro de 2012. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12735.htm> Acesso em jan. de 2023.
BRASIL. Lei 13.772 de 19 de dezembro de 2018. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13772.htm> Acesso em mar. de 2023.
BITTENCOURT, Luiz. Crimes no universo digital: Sobre os crimes praticados na internet. Kindle ed. 2020.
CARNEIRO, Adeneele Garcia. Crimes virtuais: elementos para uma reflexão sobre o problema na tipificação. Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n.99, abr. 2012. Disponível em: Acesso em dez. 2022.
CASTELLS, Manuel. A galáxia da internet: reflexões sobre a internet, os negócios e a sociedade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2003.
CRESPO, Marcelo Xavier de Freitas. Crimes Digitais. São Paulo, Saraiva, 2011.
CRESPO, Marcelo Xavier de Freitas. Crimes Digitais. São Paulo. Ed Saraiva. 2013.
CINELLI, Wagner. A exposição da intimidade como vingança. Disponível em: <https://amaerj.org.br/noticias/wagner-cinelli-escreve-artigo-sobre-a-pornografia-de-vinganca/#:~:text=Quanto%20%C3%A0%20pornografia%20de%20vingan%C3%A7a,3%25%20n%C3%A3o%20quiseram%20se%20identificar>. Acesso em: maio de 2023.
CRIMES VIRTUAIS. Jogo Aberto, Londrina, TV Tarobá, 28/08/2014. Programa de televisão. Disponível em: <https://www.google.com/search?q=entrevista+rose+leonel+jogo+aberto+2014&rlz=1C1CHZN_pt-BRBR943BR943&sxsrf=APwXEdfKbfjDdMWbEQZSSwDCnn1-bCwJww%3A1685932060809&ei=HEh9ZPCLMdX01sQPjpKfmAU&ved=0ahUKEwjwieasiqv_AhVVupUCHQ7JB1MQ4dUDCA8&uact=5&oq=entrevista+rose+leonel+jogo+aberto+2014&gs_lcp=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&sclient=gws-wiz-serp#fpstate=ive&vld=cid:42769770,vid:MLubGW2ePco>. Acesso em mar. de 2023.
CRIMES VIRTUAIS. R7, São Paulo, Rede Record, 22/07/2015. Programa de televisão. Disponível em: https://noticias.r7.com/cidades/fotos/fui-julgada-como-criminosa-e-pensei-em-me-matar-diz-vitima-de-video-que-virou-meme-22072015#/foto/1. Acesso em: mar. de 2023.
CUNHA, Rogério Sanches. 2017. Adequação Típica- Sextorsão. Disponível em:< https://www.youtube.com/watch?v=RPxHYKQC0bs> Acesso em: dez. de 2022.
DOMINGUES, Diego Sígoli. "Revenge Porn" e a Tutela Constitucional da Privacidade à Luz do Marco Civil da Internet. 2015. Disponível em: <https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9523/Revenge-porn-e-a-tutela-constitucional-daprivacidade-a-luz-do-Marco-Civil-da-Internet>. Acesso em: jan. 2023.
FERNANDEZ, Jorge Flores. Sexting, Sextorsão e Grooming. Vivendo esse mundo digital:impactos na saúde, na educação e nos comportamentos sexuais. Porto Alegre: Artmed, 2013.
FERRARI, Pollyana. Jornalismo Digital. São Paulo. Contexto, 2008.
G1, Suspeitos do roubo das fotos de Carolina Dieckmann são descobertos. Globo, Rio de Janeiro, 2012. Disponível em <https://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2012/05/suspeitos-do-roubo-das-fotos-de-carolina-dieckmann-sao-descobertos.html> Acesso em mar. de 2023.
GIBSON, William. Neuromancer. São Paulo: Aleph, 2008.
GONÇALVES, Ana Paula Schwelm; ALVES, Fabrício da Mota. A vingança pornô e a Lei Maria da Penha. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 4987, 25 fev. 2017. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/56026> Acesso em: dez. 2023.
Lei Brasileira 12.737/2012 do Código Penal.
Lei Brasileira 11.340/2006 do Código Penal.
Lima de. Crimes cibernéticos e invasão de privacidade à luz da lei Carolina Dieckmann. Revista Jus. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/61325/crimes-ciberneticos-e-invasao-deprivacidade-a-luz-da-lei-carolina-dieckmann>. Acesso em: fev. de 2023.
MARTINS, Flávia. O que é “slut shaming”? Entenda violência vivida por Luana Piovani, Yasmin Brunet e outras. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/entretenimento/o-que-e-slut-shaming-entenda-violencia-vivida-por-luana-piovani-yasmin-brunet-e-outras/ Acesso em: mar. De 2023.
NIGRI, Deborah Firch. Crimes e segurança na internet. In Vorbis, Rio de Janeiro. Instituto dos Magistrados do Brasil, Ano 4, n.20, 2000.
O homem mais odiado da internet. Rob Miller. Netflix, 2022.
OLIVEIRA, Camilla Pricilliany Soares Alves de. Pornografia de vingança: As inovações trazidas pelas Leis 13.718 e 13.772/2018 á Lei Maria da Penha e os seus reflexos na persecução penal. Artigo. Jus. 2019. Disponível em <https://jus.com.br/artigos/78711/pornografia-de-vinganca-as-inovacoes-trazidas-pelas-leis-13-718-e-13-772-2018-a-lei-maria-da-penha-e-os-seus-reflexos-na-persecucao-penal> Acesso em fev. de 2023.
OLIVEIRA, Marco Antonio Rodrigues de. Lei Rose Leonel e a criminalização do vazamento de imagens íntimas. Mega Minas. Disponível em: https://megaminas.com.br/colunistas/seguranca-e-cidadania/lei-rose-leonel-e-a-criminalizacao-do-vazamento-de-imagens-intimas/. Acesso em mar. de 2023.
O QUE É O PRATIARCADO E COMO ELE MANTÉ AS DESIGUALDADES DE GÊNERO. Redação Hypeness, 2021. Disponível em: <https://www.hypeness.com.br/2021/03/o-que-e-patriarcado-e-como-ele-mantem-asdesigualdades-de-genero/>. Acesso em mar. de 2023.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. 11º. Congresso das Nações unidas sobre Prevenção do Crime e Justiça Penal Disponível em: http://www.on.org/ . Acesso em jan. de 2023.
PINHEIRO, Bruno Victor de Arruda. As novas disposições sobre os crimes cibernéticos: uma analise acerca das leis 14.132 e 14.155/2021. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/98006/as-novas-disposicoes-be-os-crimes-ciberneticos>. Acesso em jan. de 2023.
PINHEIRO, Bruno Victor de Arruda. As novas disposições sobre os crimes cibernéticos: uma analise acerca das leis 14.132 e 14.155/2021. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/98006/as-novas-disposicoes-be-os-crimes-ciberneticos>. Acesso em jan. de 2023.
PINHO, J. B. Jornalismo na internet: planejamento e produção da informação online. São Paulo. Summus, 2003.
RODRIGUES, Lucas de Oliveira. Cyberbullying. Brasil Escola. Disponível em: <https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/cyberbullying.htm>. Acesso em jan. de 2023.
SALHONE, Aline Farage. A Repercussão de Casos Brasileiros de Pornografia de Vingança. Instituto de Direito Real. Disponível em: https://direitoreal.com.br/artigos/analise-acerca-da-repercussao-de-casos-brasileiros-de-pornografia-de-vinganca. Acesso em fev. de 2023.
SOPRANA, Paula, VARELLA, Gabriela. Pornografia de vingança: crime rápido, trauma permanente. O globo. Disponível em: <https://epoca.oglobo.globo.com/vida/experiencias-digitais/noticia/2016/02/pornografia-de-vinganca-crime-rapido-trauma-permanentee.html> Acesso em: maio de 2023.
VIANNA, Túlio; MACHADO, Felipe. Crimes informáticos. Belo Horizonte: Fórum, 2013.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2024 Renan Rossini Dias, Natalia Maria Ventura da Silva Alfaya

This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Você tem o direito de:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato
Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial.
O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
De acordo com os termos seguintes:
Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.