New legal and environmental perspectives behalf the risk society
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v3n1.araujojr.fariaKeywords:
Society of risk, Sustainable development, Environmental JusticeAbstract
The purpose of the study that follows, is to analyze the newlegal and environmental perspectives that arise due to the modification of the society of classes to “Society of Risk”. In this context, which is still present time, presented by the German sociologist Ulrich Beck, and well liked by many other scholars, there is a need for new human behaviorsin order to prevent further social unrest and possible environmental disasters. Thus, through bibliographical research, there was a disparity in the distribution of environmental risks caused by society itself, which have a significant impact on vulnerable social groups. Such phenomenon gained notoriety trying to contain it through Environmental Justice movements. In this scenario, the study of sustainable development becomes essential in order to balance the market economy and environmental preservation so that future generations can enjoy a decent life.
References
ACSELRAD, Henri. Justiça Ambiental: narrativas de resistência o risco social ampliado. In: FERRARO JÚNIOR (Org.). Encontros e caminhos: formação de educadoras(es) ambientais e coletivos educadores. Brasília: MMA, Dir3etoria de Educação Ambiental, 2005.
ACSELRAD, Henri. Ambientalização das lutas sociais – o caso do movimento por justiça ambiental. Estudos Avançados, São Paulo, v. 24, n. 68, 2010, p. 103-119, 2010.
ACSELRAD, Henri; MELLO, Cecília Campello do Amaral; BEZERRA, Gustavo das Neves. O que é justiça ambiental. Rio de Janeiro: Editora Garamond, 2009.
ALIER, Joan Martínez. Da economia ecológica ao ecologismo popular. Tradução de Armando Melo Lisboa. Blumenau: Editora da FURB, 1998.
ARAUJO JR, Miguel Étinger de; PENTINAT, Susana Borrás. Deuda climática y acción climática justa: el reconocimiento jurídico de la justicia climática. In Direitos humanos, direito internacional e direito constitucional: judicialização, processo e sistemas de proteção. Anais do VI Encontro Internacional da Conpedi. Florianópolis: CINPEDI, 2017. Disponível em: . Acesso em: 15 ago. 2017.
ARAUJO JR, Miguel Étinger de; PENTINAT, Susana Borrás. O conceito de Justiça Ambiental e sua necessária aplicação no sistema contratual brasileiro. In: Estudos de Direito Negocial e Democracia. Birgui: Editora Boreal, 2016.
BECK, Ulrick. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. Tradução Sebastião Nascimento. São Paulo: Editora 34, 2010.
BODNAR, Zenildo; CRUZ, Paulo Márcio. Cosmopolitismo e Governança Transnacional Ambiental. Uma Agenda para o Desenvolvimento Sustentável. Revista de Direitos Humanos e Democracia, Editora Unijuí. Ano 4, n. 7, jan.2016.
BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Classes e estratos sociais no capitalismo contemporâneo. 1981. Disponível em:. Acesso em: 20 jun. 2017.
FOLADORI, G. Limites do Desenvolvimento Sustentável. Campinas, SP: Editora da Unicamp, São Paulo: Imprensa Oficial, 2001.
FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: Direito ao futuro. Belo Horizonte: Fórum: 2011.
HERCULANO, S. Resenhando o debate sobre justiça ambiental: produção teórica, breve acervo de casos e a criação da rede brasileira de justiça ambiental. Revista Desenvolvimento e Meio Ambiente, n. 5, p. 143-149, jan/jun. 2002.
______. Lá como cá: conflito, injustiça e racismo ambiental. In: I Seminário Cearense contra o Racismo Ambiental, Fortaleza, 20 a 22 de novembro de 2006. Disponível em: http://www. professores.uff.br/seleneherculano/publicacoes/la-comoca.pdf. Acesso: 17 maio 2017.
______. O clamor por justiça ambiental e contra o racismo ambiental. InterfacEHS: Revista de Gestão Integrada em Saúde do Trabalho e meio Ambiente, v. 3, n. 1, artigo 2, jan/abr. 2008. LEITE, José Rubens Morato. Sociedade de Risco. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (Org). Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007.
LOPEZ, Teresa Ancona. Princípio da precaução e evolução da responsabilidade civil. São Paulo: QuartierLatin, 2010.
LOUREIRO, Carlos Frederico Bernardo; LAYRARGUES, PhlippePomier. Ecolgia política, justiça e educação ambiental crítica: perspectivas de aliança contra-hegemônica. Trab. Educ. Saúde, Rio de Janeiro, v. 11 n. 1, jan. 2016.
MOURA, Danieli Veleda. Justiça Ambiental: um instrumento de cidadania. Qualit@s. Vol. 9, n. 1, 2010.
PAES E SILVA, Lays Helena. Ambiente e Justiça: racismo ambiental no contexto brasileiro. In: XI Congresso Luso Afro Brasileiro de Ciências Sociais, Diversidades e (Des)Igualdades. Anais do XI Congresso Luso Afro Brasileiro de Ciências Sociais, Diversidades e (Des)Igualdades, Salvador, 07 a 10 de agosto de 2011. Disponível em: Acesso: 13 abr. 2017.
RAMMÊ, Rogério Santos. Da justiça ambiental aos direitos e deveres ecológicos: conjecturas políticos-filosóficas para uma nova ordem jurídico-ecológica. Caxias do Sul: Educs, 2012.
RANGEL, Tauã Lima Verdan. Princípios da justiça ambiental: breve explicitação. Conteúdo Jurídico, Brasília, 2015. Disponível em: Acesso em: 20 jun. 2017. ROMEIRO, Ademar Ribeiro. Economia ou economia política da sustentabilidade. Ieunicamp, n. 102, set. 2001.
SACHS, Ignacy. Caminhos para o desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: Garamond, 2002.
SILVA, Lays Helena Paes e Silva. Ambiente e justiça: sobre a utilidade do conceito de racismo ambiental no contexto brasileiro. e-cadernos ces: Coimbra, 17/2012. Disponível em: Acesso em: 20 jun. 2017.
VEIGA, José Eli da. Sustentabilidade: a legitimação de um novo valor. São Paulo: Editora SENAC, 2010.
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