Os The limits in the application of the law by the Brazilian supreme court
an analysis about the health judicialization
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v6n1.e024Keywords:
Federal Supreme Court, judicialization, health, constitutionAbstract
The changes undergone by the Constitution and its implementation since the Post Word War II are also reflected in the exercise of the main functions of the State, such as the Judiciary. Its rise in recent times arouses attention and the need to analyse its impact on constitutional achievement based on curiosity about its limits. Using the judicialization of health this article aims to provide answers to the relationship between the duty to implement the Constitution and the existing limits of the role of the Supreme Court, based on a theorethical and jurisprudential analysis on the subject.
References
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 201-202.
BARROSO, Luís Roberto. A razão sem voto: o Supremo Tribunal Federal e o governo da maioria. In: NOVELINO, Marcelo; FELLET, André (coords.); et al. Separação de Poderes: aspectos contemporâneos da relação entre Executivo, Legislativo e Judiciário. Salvador: Juspodivm, 2018. P. 239-279.
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito (O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil). In: Revista Opinião Jurídica. N. 06 – 2005.2. P. 211-252. Disponível em <https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/2881/925>. Acesso em 15 de maio de 2020.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 3 ed. Coimbra: Almedina, 1998, p. 451, apud CARVALHO, Mariana Siqueira de. A Saúde como Direito Social Fundamental na Constituição Federal de 1988. In: Revista de Direito Sanitário, v. 4, n. 2, jul. 2003. São Paulo: Centro de Estudos e Pesquisas de Direito sanitário – CEPEDISA. Núcleo de Pesquisas em Direito Sanitário – NAP/DISA/USP, p. 21-22.
CARVALHO, Mariana Siqueira de. A Saúde como Direito Social Fundamental na Constituição Federal de 1988. In: Revista de Direito Sanitário, v. 4, n. 2, jul. 2003. São Paulo: Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário – CEPEDISA. Núcleo de Pesquisas em Direito Sanitário – NAP/DISA/USP, p. 21.
FELLET, André. O Supremo Tribunal Federal e a reescrita do Estatuto dos Congressistas. In: NOVELINO, Marcelo; _____ (coords.); et al. Separação de Poderes: aspectos contemporâneos da relação entre Executivo, Legislativo e Judiciário. Salvador: Juspodivm, 2018. P. 385-407.
MADISON, James; HAMILTON, Alexander; JAY, John. Os artigos federalistas: 1787-1788. Apresentação Isaac Kramnick; Tradução Maria Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993.
MASSON, Cleber. Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.
MONTESQUIEU, Baron de. O espírito das leis. 3. ed. Tradução Cristina Murachco. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
NUNES Jr., Vidal Serrano. A Cidadania Social na Constituição de 1988 – estratégias de positivação e exigibilidade judicial dos direitos sociais. São Paulo: Verbatim, 2009, p.132.
QUEIROZ, Cristina. O Princípio da não reversibilidade dos direitos fundamentais sociais. Princípios Dogmáticos e Prática Jurisprudencial. Coimbra: Coimbra Editora, 2006, p. 22.
RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
SARLET, Ingo Wolfang. Algumas considerações em torno do conteúdo, eficácia e efetividade do direito à saúde na Constituição de 1988. In: Revista de Diálogo Jurídico, n.10, ano 2002, p. 10-12.
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
SARMENTO, Daniel. O neoconstitucionalismo no Brasil: Riscos e possibilidades. 2009. Disponível em <https://www.mp.ba.gov.br/sites/default/files/biblioteca/criminal/artigos/neoconstitucionalismo_-_daniel_sarmento.pdf>.
SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 768.
SILVA, José Afonso da. O Estado Democrático de Direito. In: Revista de Direito Administrativo, 173: p. 15-34, Rio de Janeiro, jul./set. 1988.
STRECK, Lenio Luiz. O ativismo judicial existe ou é imaginação de alguns? In: Revista Consultor Jurídico, online, 2013. Disponível em <https://www.conjur.com.br/2013-jun-13/senso-incomum-ativismo-existe-ou-imaginacao-alguns>. Acesso em 07 de outubro de 2020.
STRECK, Lenio Luiz; OLIVEIRA, Fábio de. Art. 2º. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes et al. (coord. científica). Comentários à Constituição do Brasil. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
WEICHERT, Marlon Alberto. Saúde e federação na Constituição brasileira. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p. 158.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2021 Juliana Cardoso Ribeiro Bastos , Alícia Cristóvão Pessetti
This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Você tem o direito de:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato
Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial.
O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
De acordo com os termos seguintes:
Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.