A Produção Jurídica No Estado Contemporâneo
Os Deslocamentos Da Competência Normativa Estatal Nos Séculos XX e XXI
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v3n1.sgarbossa.iensuePalabras clave:
Produção jurídica, Competência normativa, Modificações, Séculos XX e XXIResumen
A produção jurídica, entendida como formação e alteração do sistema jurídico por meio da criação de normas pelos órgãos estatais, é temática central no Estado moderno. A competência para a produção jurídica sofreu sensíveis alterações ao longo do século XX e início do século XXI, notadamente em termos dos órgãos habilitados a introduzir normas nos sistemas jurídicos, fenômeno ainda não completamente explorado. O presente artigo pretende examinar as alterações na distribuição da capacidade de criação do direitoocorridas no século passado, no intuito de propor uma visão atualizada do panorama da produção do direito pelos Estados contemporâneos. A análise parece indicar a necessidade de uma revisão da Teoria do Direito no sentido de assimilar as alterações ocorridas e de ser capaz de descrever com maior acuidade os processos de introdução de normas nos complexos sistemas jurídicos contemporâneos.
Citas
BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Aspectos da Teoria Geral do Processo Constitucional: teoria da separação dos poderes e funções do Estado. Revista de Informação Legislativa. Brasília, a. 19, n. 76, out./dez. 1982, pp. 97-124.
BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria Geral dos Atos Parlamentares. Revista de Informação Legislativa. Brasília, n. 81, jan./mar. 1984, pp. 259-322.
BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 16 ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
CAETANO, Marcello. Manual de Ciência Política e Direito Constitucional. Tomo I. 6 ed. Coimbra: Almedina, 2009.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7 ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CAPPELLETTI, Mauro. Controle Judicial de Constitucionalidade das Leis no Direito Comparado. Trad. Aroldo P. Gonçalves. 2 ed. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1999.
DAVID, René; JAUFFRET-SPINOSI, Camille. Los Grandes Sistemas Jurídicos Contemporáneos. Trad. Jorge Sánchez Cordero. 11 ed. Cidade do México: UNAM, 2010.
FERRERMAC-GREGOR, Eduardo. Efectos y contenidos de las sentencias em acción de inconstitucionalidad: análisis teórico referido al caso “ley de medios”. Cidade do México: UNAM, 2009.
FERRERMAC-GREGOR, Eduardo. Panorámica del Derecho Procesal Constitucional y Convencional. Madri: Marcial Pons, 2013.
GOMES, Joaquim Barbosa. Evolução do controle de constitucionalidade de tipo francês. Revista de Informação Legislativa. Brasília, a. 40, n. 158, abr./jun. 2003, pp. 97-125.
HESPANHA, António Manuel. Cultura Jurídica Europeia: síntese de um milênio. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2005.
HORTA, Raul Machado. Medidas Provisórias. Revista de Informação Legislativa. Brasília, n. 107, jul./set. 1990, pp. 05-18.
HORTA, Raul Machado. O processo legislativo nas constituições federais brasileiras. Revista de Informação Legislativa. Brasília, n. 101, jan./mar. 1989, pp. 05-28.
HORTA, Raul Machado. Poder legislativo e o monopólio da lei no mundo contemporâneo. Revista de Informação Legislativa. Brasília, n. 123, jul./set. 1994, pp. 149-158.
KELSEN, Hans. La garantía jurisdiccional de la Constitución. Trad. Rolando Tamayo y Salmorán. Cidade do Mexico: UNAM, 2001. __________. Teoria Pura do Direito. Trad. João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição Constitucional: o controle abstrato de normas no Brasil e na Alemanha. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
MENDES, Gilmar Ferreira. O Poder Executivo e o Poder Legislativo no controle de constitucionalidade. Revista de Informação Legislativa. Brasília, n. 134, abr./jun. 1997, pp. 11-39.
MERRYMANN, John Henry; PEREZ-PERDOMO, Rogelio. Tradição da Civil Law, a: uma introdução aos sistemas jurídicos da Europa e da América Latina. Trad. Cássio Casagrande. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2009.
MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Tomo VI. 3 ed. rev. e atual. Coimbra: Coimbra, 2008.
MIRANDA, Jorge. Os actos legislativos no Direito Constitucional Português. Revista de Informação Legislativa. Brasília, n. 110, abr./jun. 1991, pp. 31-50.
MIRANDA, Jorge. O Parlamento de Portugal. Revista de Informação Legislativa. Brasília, a. 40, n. 159, jul./set. 2003, pp. 225-240.
SILVA, José Afonso. Estrutura e funcionamento do Poder Legislativo. Revista de Informação Legislativa. Brasília, n. 187, jul./set. 2010, pp. 137-154.
TRIBE, Laurence.Invisible Constitution, the. Nova Iorque: Oxford University Press, 2008. VERGOTTINI, Giuseppe De. Derecho Constitucional Comparado. Trad. Claudia Herrera. Cidade do México: UNAM, 2004.
VIEIRA, Andréa Costa. Civil Law e Common Law: os dois grandes sistemas legais comparados. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2007.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2018 Luís Fernando Sgarbossa, Geziela Iensue
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Você tem o direito de:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato
Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial.
O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
De acordo com os termos seguintes:
Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.