Políticas públicas como forma de tutela dos direitos personalíssimo do idoso
uma breve análise da existência do direito penal do idoso
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v4n2.castro.toledonetoPalabras clave:
Envelhecimento Direito Personalíssimo, Princípio Da Solidariedade Social, Políticas Públicas Ao Idoso, Direito Penal Do IdosoResumen
O presente artigo visa apresentar o envelhecimento como direito personalíssimo e, por sua vez, adentrar no estudo das disposições legais que norteiam as formulações de políticas públicas voltadas ao idoso. Constatando que a população mundial tem envelhecido, especialmente no Brasil, passa-se a estudar a base fundamental constitucional de proteção ao idoso, apontando a existência do princípio da solidariedade social existente entre a família, a sociedade e o Estado, sendo estes atores responsáveis pelo amparo das pessoas idosas, assegurando-lhes a participação na comunidade e defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito a vida. Passa-se, então, a análise dos estágios do ciclo políticoadministrativo das políticas públicas (montagem da agenda, formulação de políticas, tomada de decisão, implementação de políticas e avaliação de políticas) e, por consequência, estuda-se algumas previsões constitucionais e infraconstitucionais como expressões concretas de políticas públicas voltadas aos idosos, tais como o direito a transporte coletivo urbano e semiurbano de forma gratuita, a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso. Após trabalhar princípios e diretrizes da política de atendimento aos idosos, passa-se a análise do Direito Penal como medida ultima ratio na proteção aos idosos, constituindose como mecanismo de proteção aos direitos personalíssimos do envelhecimento, previstos como forma de política pública de cunho criminal, o que faz surgir um Direito Penal do Idoso.
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