Direito ao protesto, manifestações violentas e direito de resistência

Autores/as

  • Luís Fernando Sgarbossa Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campo Grande, MS, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v4n2.sgarbossa

Palabras clave:

Direito ao protesto, Violência, Direito de resistência

Resumen

O presente artigo pretende explorar, a partir de um sucinto resgate das manifestações ocorridas no Brasil em períodos históricos relativamente recentes, questões importantes e complexas em matéria de Filosofia Política e Constitucional, cuja reflexão foi propiciada por diversos acontecimentos. Assim, entre outros aspectos, o estudo pretende examinar brevemente o direito fundamental ao protesto como componente dos regimes democráticos e sua abrangência, especialmente no que diz respeito à prática de atos de violência e de depredação de bens públicos e privados praticados por alguns dos participantes de manifestações como as ocorridas especialmente no ano de 2013. Pretende investigar especialmente se os atos de violência praticados por ocasião de manifestações poderiam porventura encontrar amparo no denominado direito de resistência, tema obscurecido e em parte negligenciado na atual teoria constitucional. O artigo resgata alguns dos requisitos substanciais e procedimentais e limites apontados pela literatura para o exercício do controverso direito, e busca aplicar os mesmos para examinar os atos de violência ocorridos naquelas manifestações. O artigo conclui pela impossibilidade do reconhecimento da cessação do dever de obedecer ao direito naquela situação, sem recusar a possibilidade de sua caracterização em outras circunstâncias mais graves.

Biografía del autor/a

Luís Fernando Sgarbossa, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campo Grande, MS, Brasil

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG. Professor Adjunto da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, Campus de Três Lagoas. Líder do Núcleo de Pesquisa em Estado e Política – NUPEPOL. Coordenador do Projeto de Pesquisa “Observatório Constitucional”

Citas

ALEXY, Robert. Conceito e validade do Direito. Trad. Gercélia B. O. Mendes. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

ALTHUSIUS, Johannes. Politica: An Abridged Translation ofPolitics Methodically Set Forth and Illustrated with Sacred and Profane Examples.Trad. Frederick S. Carney. Indianapolis: Liberty Fund, 1995.

ANISTIA INTERNACIONAL. El derecho a la protesta pacifica.Amnistía Internacional Revista sobre Derechos Humanos, Madrid, n. 98, p. 3, 2009. ARTESE, Matías. Criminalización de la protesta em Argentina: una construcción de lo delitivo más allá de la esfera jurídica.América Latina Hoy,Salamanca, n. 52, pp. 149-169, 2009. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 4 dez. 2019.

CARVAJAL A., Patricio. Derecho de resistencia, derecho a la revolución, desobediência civil. Revista de Estudios Políticos (Nueva Época),Madrid, n. 76, p. 63-101, 1992. D’ANGELO, Horacio. Derechos politicos en la constitucion.FACES: Revista de la Facultad de Ciencias Económicas y Sociales, Mar del Plata, n. 2, p. 63-74, 1996. DAHL, Robert. Poliarquia: participação e oposição. Trad. Celso M. Paciornick. São Paulo: Edusp, 2012.

DUPUIS-DERI, Francis. Penser l’action directe des Black Blocs.Politix: Revue des Sciences Sociales du Politique, Paris, n. 68, p. 79-109, 2004.

DWORKIN, Ronald.Levando os direitos a sério.Trad. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002. ECEIZABARRENA, Juan Ignacio Ugartemendia. El Derecho de resistência y su constitucionalización.Revista de Estudios Políticos (Nueva Época),Madrid, n. 103, p. 213-245, 1999.

GARGARELLA, Roberto. El derecho de resistencia en situaciones de carência extrema. Astrolabio Revista Internacional de Filosofía, Barcelona, n. 4, pp. 01-29, 2007.

GARGARELLA, Roberto (org.).El derecho a resistir el derecho. Madri: Miño Dávila, 2005.

LACHAPELLE, Jean; WAY, Lucan; LEVITSKY, Steven. Crisis, Coercion, and Authoritarian Durability: Explaining Diverging Responses to Anti-regime Protest in Egypt and Iran (2012). American Political Science Association Annual Meeting, New Orleans, 31 August 2012. LOCKE, John.Segundo Tratado sobre o governo. Trad. Alex Marins. São Paulo: Martin Claret, 2002.

MENEGHINI, Mario. Dilema: derecho di resistencia o acción politica.La Razón Histórica: Revista Hispanoamericana de Historia de las Ideas Politicas y Sociales,Murcia, n. 16, p. 4-9, 2011.

MOURÃO, Fernando Augusto Albuquerque; PORTO, Walter Costa; MANTOVANI, Thelmer Mário. As Constituições dos Países de Língua Portuguesa Comentadas. Brasília: Editora do Senado Federal, 2007.

PERSONERIA DE MEDELLÍN. Protesta social: entre derecho y delicto.Pensamiento Polítiko, Medellín, n. 2, p. 133-144, 2010. RAWLS, John.Teoria da Justiça, uma. Trad. Almiro Pisetta; Lenita M. R. Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

RAZ, Joseph. Autoridad del Derecho, la: ensayos sobre derecho y moral. Trad. Rolando Tamayo y Salmorán. 2 ed. Cidade do México: Universidade Autônoma do México, 1985.

SÁNCHEZ, Marta Salazar. Positivación del Derecho de Resistencia em el Derecho Constitucional Alemán.Revista Chilena de Derecho, Santiago,v. 20, p. 323-332, 1993.

SARDINA-PÁRAMO, Juan Antonio. Voto em blanco, abstencionismo electoral y derecho de resistencia,Persona y Derecho: Revista de Fundamentación de las Instituciones Jurídicas y de Derechos Humanos, Pamplona, n. 3, p. 231-246, 1976.

WALZER, Michael. Obligations: Essays on Disobedience, War and Citizenship. Cambridge: Harvard University Press, 1970.

Publicado

2019-12-30

Cómo citar

Sgarbossa, L. F. . (2019). Direito ao protesto, manifestações violentas e direito de resistência. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 4(2), 140-162. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v4n2.sgarbossa