Trabalho decente diante de incertezas advindas das inovações tecnológicas da era digital

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v6n1.e021

Palabras clave:

educação de qualidade, trabalho decente, justiça do trabalho

Resumen

O avanço da tecnologia de plataformas tem propiciado a precarização do trabalho. O acesso ao trabalho decente e a manutenção do emprego passaram a depender inexoravelmente da educação e do contínuo desenvolvimento das capacidades e potencialialidades humanas, para adequação às atuais exigências do mercado econômico globalizado. O direito à educação de qualidade e o direito ao trabalho para todos são os meios indispensáveis para o exercício da cidadania em prol do desenvolvimento e da sustentabilidade econômica do País. Nesse contexto de modernidade tecnológica, a Justiça do Trabalho, com sua competência ampliada em face da Emenda Constitucional n. 45/2004, tem plenas condições de adaptar e aplicar  a legislação do trabalho, à luz da Constituição Federal, no julgamento de conflitos que envolvem novas relações de trabalho. Assim, tem como impedir que muitos trabalhadores sob demanda via aplicativos continuem sendo injustamente descartados da proteção jurídica e transferidos para a informalidade.

Biografía del autor/a

Dinaura Godinho Pimentel Gomes, Escola de Direito das Faculdade Londrina - EDFL

Doutora em Direito do Trabalho e Sindical  pela Universidade Degli Studi di Roma – LA SAPIENZA - com revalidação sucessiva pela Universidade de São Paulo – USP.  Pós-doutora em Direito junto à Pontifícia Universidade Católica - PUCSP.  Pós-Graduada em Economia do Trabalho (Curso de Especialização) pela UNICAMP. Juíza do Trabalho aposentada (TRT. 9ª Região – Paraná). Autora de livro e de inúmeros artigos publicados em obras coletivas e revistas jurídicas. Professora Universitária em Curso de Mestrado Profissional das Faculdades Londrina e em Cursos de Especialização em Direito do Trabalho

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Publicado

2021-12-02

Cómo citar

Godinho Pimentel Gomes, D. (2021). Trabalho decente diante de incertezas advindas das inovações tecnológicas da era digital. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 6(1), e021. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v6n1.e021