A recuperação judicial empresarial frente a função social da empresa
Uma Análise à Luz do art. 47 da Lei n° 11.101/2005 e o mecanismo de Cram Down
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v10n1.e129Palabras clave:
Interesse coletivo, Preservação da atividade empresarial, Celeridade processualResumen
O presente artigo tem como objetivo analisar a aplicação do mecanismo de Cram Down na recuperação judicial brasileira como instrumento para a tutela do interesse social, visando a celeridade processual e a prevenção da falência de empresas com importância social para além da econômica. O estudo parte da premissa de que a recuperação judicial, regulamentada pela Lei n.º 11.101/2005, prioriza a preservação da empresa viável em função de seu papel social e coletivo. A pesquisa questiona em que medida o Cram Down, ao permitir ao magistrado impor o Plano de Recuperação a credores, se justifica em proteger o interesse social maior. Assim, a hipótese central sustenta que a aplicação desse mecanismo é plenamente justificável, garantindo a manutenção da fonte produtora e dos empregos de forma ágil, fazendo prevalecer o princípio da preservação da empresa e sua função social sobre interesses individuais. Com metodologia de natureza qualitativa, com delineamento baseado em estudo de caso, pesquisa bibliográfica e documental, analisando materiais jurídicos e acadêmicos. O artigo objetiva identificar como a utilização do Cram Down consolida-se como um instrumento do Direito para proteger o interesse social para além do econômico. Assim, espera-se que a análise da eficácia do Cram Down no contexto da Lei n.º 11.101/2005 contribua para o debate jurídico e acadêmico sobre a tutela do interesse social no Direito Falimentar, reforçando a importância da celeridade processual afim de evitar impactos negativos na sociedade na qual uma empresa em recuperação encontra-se inserida.
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