Regularização Fundiária Urbana no Acre (AC)

limites e possibilidades das geotecnologias na articulação entre ordenamento jurídico e dinâmica territorial em Cruzeiro do Sul

Autores

  • Carlos Renato Cunha Faculdades Londrina, Londrina, PR, Brasil
  • Henrique de Oliveira Rasslan Faculdades Londrina, Londrina, PR, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v10n1.e128

Palavras-chave:

Direito Urbanístico, Ordenamento territorial, Segurança jurídica, Cadastro territorial, Georreferenciamento

Resumo

A regularização fundiária urbana possui lugar cada vez mais basilar no debate jurídico e urbanístico brasileiro, mormente em cidades abalizadas por crescimento desordenado, informalidade enraizada e baixa correspondência entre a ocupação real do solo e sua expressão nos cadastros e registros públicos. No Acre, e de modo mais específico em Cruzeiro do Sul, esse cenário não é diferente, possuindo características próprias em razão da expansão urbana historicamente condicionada pela dinâmica hidrográfica, pela topografia, pela fragilidade das bases cartográficas e pela limitada integração entre informações administrativas, territoriais e registrais. Nessa seara, o artigo parte do seguinte problema: de que modo as geotecnologias podem contribuir para aproximar o procedimento jurídico da regularização fundiária urbana das condições territoriais efetivamente existentes no município? Nessa nuance, o objetivo do estudo foi analisar a contribuição dessas ferramentas para a leitura do território, a organização de dados espaciais e o fortalecimento da segurança jurídica na Reurb na referida cidade. Para isso, desenvolveu-se pesquisa qualitativa, de natureza aplicada, com abordagem bibliográfica, normativa, documental e empírica, apoiada na leitura de boletins cadastrais, matrículas, memoriais descritivos, plantas e demais peças técnicas. Com o desenvolvimento do trabalho, os resultados advertem que o maior entrave local não está na ausência de disciplina normativa, não obstante, na dificuldade de traduzir ocupações já consolidadas em perímetros, cadastros e registros compatíveis com as exigências do sistema jurídico. Ainda, o estudo mostra que georreferenciamento, cartografia digital, imagens de satélite e sistemas de informação geográfica cooperam com maior precisão territorial, reduzem inconsistências documentais e ampliam as condições de articulação entre cadastro, planejamento urbano e registro de imóveis.

Biografia do Autor

Carlos Renato Cunha, Faculdades Londrina, Londrina, PR, Brasil

Doutor e Mestre em Direito do Estado pela UFPR. Especialista em Direito Tributário pelo IBET. Professor do Programa de Mestrado Profissional em Direito, Sociedade e Tecnologias na Escola de Direito das Faculdades Londrina (Brasil). Professor da graduação em Direito das Faculdades Londrina e da PUCPR.  Professor conferencista do IBET. E-mail: carlosrenato80@gmail.com.

Henrique de Oliveira Rasslan, Faculdades Londrina, Londrina, PR, Brasil

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário da Grande Dourados – UNIGRAN, em Dourados/MS. Possui duas pós-graduações em Direito Notarial e Registral e é Mestre em Direito pela Faculdade de Londrina. Exerceu a advocacia por seis anos, adquirindo experiência em diferentes áreas do Direito. Atualmente, exerce a função de Registrador de Imóveis, dedicando-se especialmente ao Direito Notarial e Registral e à segurança jurídica das relações imobiliárias.

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Publicado

2026-10-25

Como Citar

Cunha, C. R., & Rasslan, H. de O. . (2026). Regularização Fundiária Urbana no Acre (AC): limites e possibilidades das geotecnologias na articulação entre ordenamento jurídico e dinâmica territorial em Cruzeiro do Sul. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 10(1), e128. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v10n1.e128