Ocupar E Resistir
Biopolítica E Luta Pela Emancipação
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v3n1.wermuth.santosPalavras-chave:
Democracia, Resistência, Ocupações, Manifestações, BiopolíticaResumo
O artigo tem por objetivo central dissertar acerca da necessidade da contribuição da sociedade civil para a construção do “público”, desenvolvendo a capacidade do agir coletivamente e em respeito às diferenças sociais. O texto encontra-se articulado em três seções – as quais representam, respectivamente, os seus objetivos específicos: na primeira, busca-se fazer uma análise acerca de como os indivíduos atribuem poder aos seus corpos, utilizando-os como instrumento de resistência, a fim de transformar a violência que os sustenta como estímulo de luta contra o poder; na segunda seção, procura-se fazer uma abordagem acerca dos manifestos contemporâneos isolados de forma global; na terceira seção, o texto abarca, diretamente, o direito à moradia e as ocupações rio-grandenses voltadas a dissipar a cultura local. O método de pesquisa empregado é o dedutivo e exploratório. A técnica de pesquisa envolveu levantamento bibliográfico e entrevistas com pessoas diretamente implicadas no problema pesquisado.
Referências
AGAMBEN, Giorgio. Meios sem fim: notas sobre a biopolítica. Tradução de Davi Pessoa Carneiro. Belo Horizonte: Autêntica, 2015.
ALFONSIN, Jacques Távora. Negros e índios no cativeiro da terra. Rio de Janeiro: Ajup, 1989.
AVELINO, Nildo. Violência, democracia e blackblocks. Alegrar, Campinas, v. 12, 2013. Disponível em: Acesso em: 24 out. 2017.
BELMONTE, Lauriene; TERESA, Miranda. Mulheres mirabal: uma ocupação, um sonho. Revista PUCRS, Porto Alegre, nº 184. p. 52-56, jul. 2017. Disponível em: Acesso em: 27 out. 2017.
BONAVIDES, Paulo. Teoria Constitucional da DemocraciaParticipativa. 2. Ed.. São Paulo: Malheiros, 2003.
BOURDIEU, Pierre. Sobre a televisão. Seguido de: A influência do jornalismo e Os Jogos Olímpicos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1997.
BRAGATO, Fernanda Frizzo. Sobre índios, futuro e resistência. Empório do Direito, Santa Catarina, 04 julho 2017. Disponível em: Acesso em: 24 outubro 2017.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
BRUM, Eliane. Black Blocs, os corpos e as coisas: Como os mascarados desmascaram o Brasil do “mais um direito a menos”. El País, São Paulo, 13 setembro 2016. Disponível em: Acesso em: 24 outubro 2017.
CONSTANT, Benjamin. Princípios de política aplicáveis a todos os governos. Trad. Joubert de O. Brízida. Rio de Janeiro: Topbooks, 2007.
ENDRESS, Júlia. Ocupação Pandorga promove cerca de 25 atividades gratuitas à comunidade. Correio do Povo, Porto Alegre, 18 junho 2016. Disponível em: . Acesso em: 24 outubro 2017.
FARIZA, Ignácio. 1% da população mundial concentra metade de toda a riqueza do planeta. El País, Madri, 17 outubro 2015. Disponível em: Acesso em: 24 outubro 2017.
FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2004.
GOHN, Maria da Glória Marcondes. Manifestações de protesto nas ruas no Brasil a partir de Junho de 2013: novíssimos sujeitos em cena. Campinas, 2016. Disponível em: Acesso em: 24 out. 2017.
GOMES, Luis Eduardo. Com prazo prestes a vencer, ocupação Mirabal se prepara para resistir a reintegração de posse. Sul 21, Porto Alegre, 16 maio 2017. Disponível em: . Acesso em: 24 outubro 2017.
GUTERRES, José Augusto; PAZELLO, Ricardo Prestes. Os atos de desobediência civil do movimento dos trabalhadores rurais sem terra– MST: direito à insurgência e direito insurgente. Prisma Jurídico, São Paulo, 2011. Disponível em: Acesso em: 24 out. 2017.
HARDT, Michael; NEGRI, Antônio. Multidão: guerra e democracia na era do Império. Tradução de Clóvis Marques. Rio de Janeiro: Record, 2012.
MATTOS, Marcelo Badaró; MATTOS, Romulo Costa. Fabricando o consenso e sustentando a coerção: Estado e favelas no Rio de Janeiro contemporâneo. Revista História & Luta de Classes, n. 11, 2011.
MOURA, Pedro Marcondes de. Os protestos ofuscam a estreia da Copa do Mundo no Brasil. El País, São Paulo, 12 junho 2014. Disponível em: Acesso em: 24 outubro 2017.
NAÇÕES UNIDAS. Assembleia Geral. Declaração universal dos direitos humanos. [Rio de Janeiro]: UNIC, 2009. Disponível em: Acesso em: 20 out. 2017. Publicado originalmente em 1948.
NÃO é só um direito, é um dever: debate questiona papel institucional na violência contra a mulher. Sul 21. Porto Alegre, 22 de julho de 2017. Disponível em: . Acesso em: 21 out 2017.
OLIVEIRA, Gabriela Nascimento Rossi. Os “black-blocs” brasileiros: vândalos ou ativistas? Ouro Preto, 2015. Disponível em: < www.repositorio.ufop.br/bitstream/.../1/DISSERTAÇÃO_ BlackBlocsBrasileiros.pdf> Acesso em: 24 out 2017.
PAUPÉRIO, Machado A. O direito político de resistência. Rio de Janeiro: Forense, 1978.
PEDRETTI JUNIOR, Carlos; MONTEIRO, Rafael de Melo; MELO, Marília Christina Arantes; ORLANDO, Paulo Henrique Kingma. Movimentos sociais e mídia no brasil: análise do discurso da mídia brasileira sobre o MST. Uberlândia, 2012. Disponível em: Acesso em: 24 out. 2017.
POR que os cidadãos preocupados do vale do Narmada e de toda Índia estão questionando a decisão de fechar as comportas da represa SadarSarovar?.International Alliance ofInhabitants, Itália, 01 agosto 2017. Disponível em: . Acesso em: 24 outubro 2017.
PRESSBURGER, Thomaz Miguel. Direito, a alternativa. Rio de Janeiro: OAB-RJ; Universidade Estácio de Sá, 1995.
RAGO, Margareth. Adeus ao Feminismo? Feminismo e (Pós) Modernidade no Brasil. In: Cadernos AEL. Campinas: Arquivo Edgard Leuenroth, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Unicamp 1995/1996, n. 3/4.
RAMOS, Beatriz Drague, LIMA, José Antônio. Por que o debate do marco temporal é tão importante para os indígenas. Carta Capital, São Paulo,16 agosto 2017. Disponível em: . Acesso em: 24 outubro 2017.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Decisão interlocutória – Processo nº 001/1.16.0156614-0, 7ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. Autor: Inspetoria Salesiana São Pio X. Réu: Movimento Social Feminista Desordenado. Juíza de Direito: Carla Patrícia BoschettiMarcon. Porto Alegre, 29 de novembro de 2016. Disponível em: . Acesso em: 20 out. 2017.
ROSSI, Marina. Seis brasileiros concentram a mesma riqueza que a metade da população mais pobre. El País, São Paulo, 25 setembro 2017. Disponível em: Acesso em: 24 outubro 2017.
SANDEL, Michel. Justiça: o que é fazer a coisa certa. 4. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011.
SPARAPANI, Priscila. O direito de resistência, a desobediência civil e os movimentos sociais internacionais.Revista de Direito Unimep. 2011. Disponível em: Acesso em: 24 out. 2017.
STEDILE, João Pedro. Reforma agrária quando? CPI mostra as causas da luta pela terra no Brasil. Brasília: Senado Federal, 2006.
TATAGIBA, Luciana. 2014. 1984, 1992 e 2013. Sobre ciclos de protestos e democracia no Brasil. Florianópolis, 2014. Disponível em: Acesso: 24 out 2017.
TORO, Bernardo José. A construção do público: cidadania, democracia e participação. Rio de Janeiro: Senac Rio, 2005.
TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Desafios e conquistas do direito internacional dos direitos humanos no início do século XXI. In: MEDEIROS, Antônio Paulo Cachapuz de (Org.). Desafios do direito internacional contemporâneo. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 2007.
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