A legitimidade do ministério público para impetrar o mandado de segurança coletivo na proteção dos direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis à luz da legislação brasileira

Autores

  • José Ricardo da Silva Baron Universidade Estadual de Londrina, Londrina, PR, Brasil
  • João Luiz Martins Esteves Universidade Estadual de Londrina, Londrina, PR, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v3n2.baron.esteves

Palavras-chave:

Ministério-Público, Mandado de Segurança Coletivo, Direito Difuso, Direito Coletivo, Legitimidade

Resumo

A função primordial do presente estudo é apresentar a evolução histórica do mandado de segurança, os legitimados para impetrar o mandado de segurança individual e coletivo, assim como a possibilidade do Ministério Público figurar como legitimado para impetração do mandado de segurança coletivo quando envolver direito individual indisponível, coletivo ou difuso, mesmo que não seja parte constante no inciso LXX do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Desse modo, será feita a análise por meio da conceituação e evolução do mandado de segurança na legislação brasileira, assim como de decisões judiciais sobre a possibilidade do Ministério-Público ser parte legítima no mandado de segurança coletivo.

Biografia do Autor

José Ricardo da Silva Baron, Universidade Estadual de Londrina, Londrina, PR, Brasil

Acadêmico de Direito – 4º ano da Universidade Estadual de Londrina. Membro do Grupo de Formação Complementar em DIDH e Mecanismos de Solução de Conflitos. Monitor das disciplinas Direito Constitucional II e Processo Civil II.

João Luiz Martins Esteves, Universidade Estadual de Londrina, Londrina, PR, Brasil

Doutor em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor em Direito Constitucional na Universidade Estadual de Londrina. Procurador do Município de Londrina.

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Publicado

2020-08-18

Como Citar

Baron, J. R. da S. ., & Esteves, . J. L. M. . (2020). A legitimidade do ministério público para impetrar o mandado de segurança coletivo na proteção dos direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis à luz da legislação brasileira. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 3(2), 137-150. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v3n2.baron.esteves