A legitimidade do ministério público para impetrar o mandado de segurança coletivo na proteção dos direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis à luz da legislação brasileira
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v3n2.baron.estevesPalavras-chave:
Ministério-Público, Mandado de Segurança Coletivo, Direito Difuso, Direito Coletivo, LegitimidadeResumo
A função primordial do presente estudo é apresentar a evolução histórica do mandado de segurança, os legitimados para impetrar o mandado de segurança individual e coletivo, assim como a possibilidade do Ministério Público figurar como legitimado para impetração do mandado de segurança coletivo quando envolver direito individual indisponível, coletivo ou difuso, mesmo que não seja parte constante no inciso LXX do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Desse modo, será feita a análise por meio da conceituação e evolução do mandado de segurança na legislação brasileira, assim como de decisões judiciais sobre a possibilidade do Ministério-Público ser parte legítima no mandado de segurança coletivo.
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