74 anos da Declaração Universal de Direitos Humanos e seus reflexos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v7n1.e048Palavras-chave:
Direitos humanos, Declaração Universal de Direitos Humanos, Constituição Federal, Direitos e garantias fundamentaisResumo
No dia 10 de dezembro de 1948, criada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a Declaração Universal de Direitos Humanos se caracterizou como um dos principais marcos históricos no que se refere a valorização da dignidade da pessoa humana, logo, o presente estudo científico tem como principal objetivo demonstrar como tal documento vem sendo utilizado até a presente data como um molde de convivência coletivo pela sociedade, assim como prisma estrutural da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, inclusive de normas internas infraconstitucionais também. A importância vital dos Direitos Humanos como fonte normativa restará demonstrada por meio das normas contidas no ordenamento jurídico nacional, bem como mediante o apontamento de diversas doutrinas de ciências jurídicas que tratam da matéria em questão. Finalizar-se-á o artigo demonstrando a presença da Declaração Universal de Direitos Humanos no mundo fático e explicitamente presente no espectro normativo brasileiro.
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