74 anos da Declaração Universal de Direitos Humanos e seus reflexos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v7n1.e048Palabras clave:
Direitos humanos, Declaração Universal de Direitos Humanos, Constituição Federal, Direitos e garantias fundamentaisResumen
No dia 10 de dezembro de 1948, criada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a Declaração Universal de Direitos Humanos se caracterizou como um dos principais marcos históricos no que se refere a valorização da dignidade da pessoa humana, logo, o presente estudo científico tem como principal objetivo demonstrar como tal documento vem sendo utilizado até a presente data como um molde de convivência coletivo pela sociedade, assim como prisma estrutural da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, inclusive de normas internas infraconstitucionais também. A importância vital dos Direitos Humanos como fonte normativa restará demonstrada por meio das normas contidas no ordenamento jurídico nacional, bem como mediante o apontamento de diversas doutrinas de ciências jurídicas que tratam da matéria em questão. Finalizar-se-á o artigo demonstrando a presença da Declaração Universal de Direitos Humanos no mundo fático e explicitamente presente no espectro normativo brasileiro.
Citas
ACCIOLY, SILVA, CASELLA, Hilderbrand, G.E. do Nascimento, Paulo Borba, Manual de Direito Internacional Público, 20ª ed. São Pulo: 2012, p. 496 – 498.
ANGHER, Anne Joyce, Vade Mecum Acadêmico de Direito, São Paulo: Ridel, 2017, p. 22.
CASTILHO, Ricardo. Direitos Humanos, 5ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 103 – 170.
HUSEK, Carlos Roberto. Curso de Direito Internacional Público, 14ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 218.
MAZZOULI, Valério de Oliveira, Curso de Direitos Humanos, 5ª ed. São Paulo: Editora Método, 2018, p. 36 – 106.
MOREAES, Alexandre. Direito Constitucional, 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 28 – 29.
NEVES, Gustavo Bregalda, Direito Internacional, v. 11, São Paulo: Saraiva, 2009, p. 84 – 85.
RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos, 5ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 60 – 77.
RESENDE, Marília Ruiz, A Constituição de 1967. Disponível em: https://www.politize.com.br/constituicao-de-1967/. Acesso em 06 de jun. 2019.
ROCHA, Arnobio. Uma Breve História do Processo Constituinte de 1987. Disponível em: http://arnobiorocha.com.br/2013/05/03/uma-breve-historia-do-processo-constituinte-de-1987/. Acesso em: 05 de jun. 2019.
ROCHA, Antônio Sérgio. Genealogia da constituinte: do autoritarismo à democratização. Lua Nova, São Paulo, n. 88, 2013, p. 2.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, Pleno – MS n. 22.164/SP – Rel. Min. Celso de Mello, Diário da Justiça, Seção I, 17 nov. 1995, p. 39.206.
TEMER, Michel, Elementos de Direito Constitucional, 19ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2003, p. 31.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2023 Raphael Haidar Gomes
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Você tem o direito de:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato
Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial.
O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
De acordo com os termos seguintes:
Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.