A interpretação dos negócios jurídicos à luz da boa-fé

as operações de saque via cartão de crédito consignado efetivadas por consumidores hipervulneráveis, no período ligeiramente posterior à edição da Lei 13.172/2015

Autores

  • Milton Rodrigues Gonçalves Universidade Estadual de Londrina, Londrina, PR, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v4n1.goncalves

Palavras-chave:

Hipervulnerabilidade do consumidor idoso, Crédito consignado, Cartão de crédito consignado, Interpretação do negócio jurídico, Boa-fé

Resumo

Considerando a alteração legislativa perpetrada pela Lei 13.172/2015 - que acresceu em 5% a margem para crédito consignado, vinculando o percentual, porém, às operações de cartão de crédito consignado - realiza-se a interpretação dos negócios jurídicos de saque mediante cartão de crédito consignado celebrados por consumidores hipervulneráveis no período ligeiramente posterior à sua edição à luz da boafé objetiva, concluindo-se que, na grande maioria dos casos, a vontade declarada encontra-se inquinada por vício de consentimento.

Biografia do Autor

Milton Rodrigues Gonçalves, Universidade Estadual de Londrina, Londrina, PR, Brasil

Mestrando em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM).

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Publicado

2019-05-12

Como Citar

Gonçalves, M. R. . (2019). A interpretação dos negócios jurídicos à luz da boa-fé: as operações de saque via cartão de crédito consignado efetivadas por consumidores hipervulneráveis, no período ligeiramente posterior à edição da Lei 13.172/2015. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 4(1), 56-66. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v4n1.goncalves