A interpretação dos negócios jurídicos à luz da boa-fé
as operações de saque via cartão de crédito consignado efetivadas por consumidores hipervulneráveis, no período ligeiramente posterior à edição da Lei 13.172/2015
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v4n1.goncalvesPalavras-chave:
Hipervulnerabilidade do consumidor idoso, Crédito consignado, Cartão de crédito consignado, Interpretação do negócio jurídico, Boa-féResumo
Considerando a alteração legislativa perpetrada pela Lei 13.172/2015 - que acresceu em 5% a margem para crédito consignado, vinculando o percentual, porém, às operações de cartão de crédito consignado - realiza-se a interpretação dos negócios jurídicos de saque mediante cartão de crédito consignado celebrados por consumidores hipervulneráveis no período ligeiramente posterior à sua edição à luz da boafé objetiva, concluindo-se que, na grande maioria dos casos, a vontade declarada encontra-se inquinada por vício de consentimento.
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