A interpretação dos negócios jurídicos à luz da boa-fé

as operações de saque via cartão de crédito consignado efetivadas por consumidores hipervulneráveis, no período ligeiramente posterior à edição da Lei 13.172/2015

Autores/as

  • Milton Rodrigues Gonçalves Universidade Estadual de Londrina, Londrina, PR, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v4n1.goncalves

Palabras clave:

Hipervulnerabilidade do consumidor idoso, Crédito consignado, Cartão de crédito consignado, Interpretação do negócio jurídico, Boa-fé

Resumen

Considerando a alteração legislativa perpetrada pela Lei 13.172/2015 - que acresceu em 5% a margem para crédito consignado, vinculando o percentual, porém, às operações de cartão de crédito consignado - realiza-se a interpretação dos negócios jurídicos de saque mediante cartão de crédito consignado celebrados por consumidores hipervulneráveis no período ligeiramente posterior à sua edição à luz da boafé objetiva, concluindo-se que, na grande maioria dos casos, a vontade declarada encontra-se inquinada por vício de consentimento.

Biografía del autor/a

Milton Rodrigues Gonçalves, Universidade Estadual de Londrina, Londrina, PR, Brasil

Mestrando em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM).

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Publicado

2019-05-12

Cómo citar

Gonçalves, M. R. . (2019). A interpretação dos negócios jurídicos à luz da boa-fé: as operações de saque via cartão de crédito consignado efetivadas por consumidores hipervulneráveis, no período ligeiramente posterior à edição da Lei 13.172/2015. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 4(1), 56-66. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v4n1.goncalves