Os desafios do direito do consumidor frente ao capitalismo de vigilância

Autores

  • Gustavo Corulli Richa Faculdades Londrina, Londrina, PR, Brasil
  • Jessica Fachin Faculdades Londrina, Londrina, PR, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v8n2.e088

Palavras-chave:

Capitalismo de vigilância, Direito do Consumodor, Ciberespaço, Novas tecnologias

Resumo

O presente trabalho busca refletir quais as consequências às pessoas, bem como as mudanças e problemáticas às relações consumeristas trazidas pelo chamado capitalismo de vigilância. Tal estruturação capitalista, consubstancia em uma lógica em que o indivíduo é, ao mesmo tempo, consumidor e mercadoria. Nessa condição, as big techs apresentam-se com o poder de manipular a experiência e o comportamento humano no ciberespaço, influenciando suas ações, atacando frontalmente o direito à liberdade de escolha, realizando campanhas publicitárias abusivas, utilizando dados pessoais sem o devido consentimento. O problema que se apresenta é se e como tais mudanças impactam nas relações de consumo, em especial, tendo como parâmetro o Código de Defesa do Consumidor brasileiro. O trabalho se vale de do método hipotético-dedutivo, se utilizando de pesquisa bibliográfica, nacional e internacional, e jurisprudencial.

Biografia do Autor

Gustavo Corulli Richa, Faculdades Londrina, Londrina, PR, Brasil

Mestrando no Programa de Mestrado em “Direito, Sociedade e Tecnologias” da Escola de Direito das Faculdades Londrina.

Jessica Fachin, Faculdades Londrina, Londrina, PR, Brasil

Professora orientadora. Doutora em Direito Constitucional (PUCSP). Em estágio pós-doutoral (UnB). Professora na Universidade de Brasília (UnB). Professora no Programa de Mestrado em “Direito, Sociedade e Tecnologias” da Escola de Direito das Faculdades Londrina. Advogada.

Referências

Ação Civil Pública 0736634-81.2020.8.07.0001 Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Requerente Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Requerido Serasa Experian; Relator: Cesar Laboissiere Loyola, Data de Julgamento.23/07/2021.Disponível.em:<https://pje2ionsultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/documentoSemLoginHTML.seam?ca=da904e1ccccd7d7e8917d6275c0b2e3a989e95d41afb32084d12d02cb8e5755ecd2c116b0cbb5d782dc6c382047250ba7a80e6d6f61dc87b&idProc>. Acesso em: 4 fev. 2023.

BAUMAN, Zygmunt. Vida para consumo: a transformação das pessoas em mercadoria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2008;

BAUMAN, Zygmunt. O mal-estar da pós-modernidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1998.

BRASIL. Código de Defesa do Consumidor, Curitiba. 2ª Edição. Revista e Atualizada. 2014.

CARNEIRO, R. M. “Li e aceito”: violações a direitos fundamentais nos termos de uso das plataformas digitais. Internet e Sociedade, 2020. p. 203–220. Disponível em: <https://revista.internetlab.org.br/wp-content/uploads/2020/02/Li-e-aceito.pdf>. Acesso em: 3 fev. 2023.

DAVENPORT, T. H. How strategists use “big data” to support internal business decisions, discovery and production. Strategy and Leadership, v. 42, p. 45–50, 2014.

DECCO-SEDIF. Tribunal condena empresas a indenizarem clientes por vazamento de dados pessoais na internet. Disponível em: <https://www.tjrj.jus.br/web/portal-conhecimento/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5736540/8656033>. Acesso em: 3 fev. 2023.

HUWE, T. K. Big Data, Big Future. Computers in libraries, v. 32, p. 20–22., 2012.

LÉVY, Pierre. Cibercultura. 1a ed. Trad. Carlos Irineu da Costa. São Paulo: Editora 34, 1999.

MARTINS, L.; HIROTA, R.; MENEZES, S. Número de processos judiciais envolvendo redes dispara em 2020. Núcleo Jornalismo, 2021. Disponível em: <https://nucleo.jor.br/reportagem/2021-09-30-redes-sociais-processos-justica-aumento/#:~:text=Empresas%20de%20redes%20sociais%20apareceram,a%20Tribunais%20de%20Justi%C3%A7a%20estaduais>. Acesso em: 5 fev. 2023.

NEOTRUST. E-commerce brasileiro tem melhor faturamento dos últimos anos em janeiro. Disponível em: <https://neotrust.com.br/2022/04/08/e-commerce-brasileiro-tem-melhor-faturamento-dos-ultimos-anos-em-janeiro/>. Acesso em: 20 out. 2022.

NUNES, R. Comentários ao Código de defesa do Consumidor. 8a Edição ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 476; 570; 813-835.

SANTOS, José Carlos Francisco. Da sociedade da informação e do conhecimento à era dos dados: perspectivas interdisciplinares contemporâneas das áreas jurídicas e da ciência da informação. Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania – IDCC, Londrina, v. 7, n. 2, e062, jul./dez., 2022. DOI: 10.48159/revistadoidcc.v7n2.e062.

SILVEIRA, M.; MARCOLIN, C. B.; FREITAS, H. M. R. Uso corporativo do big data: uma revisão de literatura resumo. Revista De Gestao E Projetos, v. 6, n. 3, p. 44–59, 2015.

ZUBOFF, Shoshana. A era do Capitalismo de Vigilância: a luta por um futuro humano na nova fronteira do poder. 1ª Ed. Rio de janeiro: Editora Intrínseca, 2020.

ZURITA, Veridiana. Capitalismo de Vigilância: um ensaio performático entre dados, selfies, fetiches e likes. DATJournal v. 6 n. 2 2021, p. 41 - 52, Disponível em: https://datjournal.anhembi.br/dat/article/download/386/277/1105. Acesso em: 3 fev. 2023.

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Publicado

2024-03-31

Como Citar

Richa, G. C. ., & Fachin, J. (2024). Os desafios do direito do consumidor frente ao capitalismo de vigilância. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 8(2), e088. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v8n2.e088