Notas sobre a separação constitucional do poder político como instrumento de preservação da liberdade
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v5n1.monteiro.pintoPalavras-chave:
Estado, Separação de Poderes, Direito Constitucional, Teoria Geral do EstadoResumo
O presente artigo busca realizar uma exploração teórica da forma como a teoria da separação dos poderes – concebida inicialmente como forma de enfraquecer o Estado-, foi se tornando problemática com a evolução da sociedade. Na medida em que o Estado foi sendo mais e mais demandado, uma legislação mais numerosa e mais técnica foi tornando-se necessária, algo incompatível com os modelos tradicionais de separação de poderes.Concebendo-a como um sistema que conjuga legislativo, executivo e judiciário harmônicos e independentes entre si, Montesquieu não concebeu atribuições internas ao Estado, exceto julgar e punir os indivíduos que não cumprissem as leis - trata-se do Estado mínimo que será consagrado mais adiante pelo liberalismo, não havendo grande preocupação com a sua eficiência até aquele momento (século XVIII), e sim com a garantia da liberdade individual.A despeito de haver contribuído para a conformação dos Estados democráticos modernos, propomos pensar a teoria da separação dos poderes num cenário em que se coloca a questão da eficiência do Estado e de como garanti-la sem atentar diretamente contra a separação dos poderes. Propomos considerar o fato de que tais exigências requerem do Estado um maior dinamismo e sua presença constante na vida social, conciliando a necessidade de eficiência com os princípios democráticos, algo que se incompatibiliza muitas vezes com a tradicional separação de poderes.
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