Os precedentes vinculantes e a liberdade religiosa
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v6n2.e039Palavras-chave:
Liberdade religiosa, Precedentes vinculantes, A técnica da distinção, Tribunal Constitucional alemãoResumo
A tentativa de instrumentalização e implantação de sistema de precedentes vinculativos no Brasil vem desde longa data e um dos momentos culminantes nessa implantação está atrelada ao advento da súmula vinculante, o que se concretizou com a Edição da Emenda Constitucional nº 45/04. Por outro lado, as mudanças ocorridas no CPC/73 e as novas regras que advieram no Novo CPC/15 também apontam que, de fato, se persegue a estruturação de um sistema que prestigie a força do precedente em nosso país. Mas, são esses precedentes vinculantes normas jurídicas? Esse trabalho tenta apresentar resposta a algumas das questões que se ligam à ideia de se ter um sistema precedentalista no Brasil. Para tanto, com auxílio dos métodos dedutivo, histórico e comparativo, o que se pretende é voltar o olhar para o processo histórico de implantação da súmula vinculante e do sistema de precedentes na atual ordem constitucional do Brasil e, uma vez identificadas suas principais características, tentar buscar o verdadeiro caráter normativo das referidas decisões vinculantes, isso porque as discussões que surgiram a respeito delas com a Emenda Constitucional nº 45/04 se mostraram acaloradas e ainda persistem nos dias atuais. A par disso, valendo-se de caso julgado no Tribunal alemão, o trabalho dá acento no valor de se emprestar prestígio aos precedentes vinculantes, mediante o método da distinção, com o que possível seria valorizar o direito fundamental da liberdade religiosa.
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