A constitucionalização da proteção de dados pessoais garante a efetividade desse direito?

Autores

  • Rodolfo Soares Buono Faculdades Londrina, Londrina, PR, Brasil
  • Natalia Maria Ventura da Silva Alfaya Faculdades Londrina, Londrina, PR, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v9n2.e126

Palavras-chave:

proteção de dados, constitucionalismo digital, plataformas tecnológicas, direitos fundamentais

Resumo

A crescente relevância dos dados pessoais na economia digital tem redefinido a forma como os direitos fundamentais, especialmente o direito à privacidade, são compreendidos e protegidos. Nesse novo contexto, as grandes plataformas tecnológicas, as chamadas big techs, vão além de sua função de intermediar a comunicação e o acesso à informação: elas também exercem influência normativa e regulatória, desafiando os limites tradicionais entre as esferas pública e privada. Diante desse cenário, este artigo destaca a importância da constitucionalização da proteção de dados pessoais, considerando o papel essencial da jurisdição constitucional e a necessidade de repensar os contornos do poder no ambiente digital. A partir dos princípios do constitucionalismo digital, argumenta-se pela evolução do direito constitucional, de modo a ajustá-lo às novas demandas e riscos que emergem do contexto tecnológico. Conclui-se que a simples inserção da proteção de dados no texto constitucional, embora simbólica, não é suficiente para garantir sua efetividade. É preciso construir uma agenda robusta de pesquisa e ação normativa, reconhecendo que o direito constitucional contemporâneo deve adaptar suas ferramentas tradicionais para enfrentar os desafios impostos à liberdade, à igualdade e à dignidade humana no meio digital. Assim, a proteção de dados pessoais deve ser compreendida não apenas como uma medida técnica, mas como um componente essencial da estrutura de uma ordem constitucional democrática. A metodologia empregada foi a análise bibliográfica qualitativa, com a pesquisa em doutrina renomada, artigos acadêmicos que tratam do assunto, legislações, observação empírica e outras fontes que abordam o tema.

Biografia do Autor

Rodolfo Soares Buono, Faculdades Londrina, Londrina, PR, Brasil

Mestrando no Programa de Mestrado Profissional em Direito Sociedade e Tecnologia pela Escola de Direito das Faculdades Londrina – EDFL.

Natalia Maria Ventura da Silva Alfaya, Faculdades Londrina, Londrina, PR, Brasil

Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais pelo Programa de Pós-Graduação em Direito e Sociologia da Universaidade Federal Fluminense – UFF. Docente da graduação em Direito e do Programa de Mestrado Profissional em Direito, Sociedade e Tecnologias, ambos da Escola de direito das Faculdades Londrina.

Referências

BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2001. v. 1.

BIONI, Bruno Ricardo. Proteção de Dados Pessoais - A Função e os Limites do Consentimento. 2ª edição. Rio de Janeiro: Editora Gen Forense, 2019.

BRASIL, Constituição Federal de 1988. Disponível em: https://www.planalto. gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 25 Set. 2024.

BRASIL, Lei de Acesso a Informação Lei nº 12.527 de 2011. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 26 Set. 2024.

BRASIL, Lei Geral de Proteção de Dados Lei nº 13.709 de 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 26 Set. 2024.

CASTELLS, M. A Galáxia da Internet: reflexões sobre a Internet, os negócios e a sociedade. Rio de Janeiro: Jorge Hazar, 2003.

CELESTE, Edoardo. Constitucionalismo Digital: mapeando a resposta constitucional aos desafios da tecnologia digital. Trad. Paulo Rená da Silva Santarém. Direitos Fundamentais & Justiça | Belo Horizonte, ano 15, n. 45, p. 63-91, jul./dez. 2021. Disponível em: https://dfj.emnuvens.com.br/dfj/article/view/1219.

COSTA JUNIOR., P. J. da. O direito de estar só: tutela penal da intimidade. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

DONEDA, Danilo [et al]. Tratado de Proteção de Dados Pessoais. Rio de Janeiro: Forense, 2021, p. 3, 20.

FACHIN, Zulmar. FACHIN, Jéssica. Direitos Humanos em Norberto Bobbio: a trajetória de uma utopia em busca de concretização. Revista Jurídica Unicuritiba, v. 3, p. 107-125, 2020 (ISSN 2316-753X).

FACHIN, Zulmar. Direitos Fundamentais na Sociedade Digital. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2023, p. 117 - 140.

FERNADES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 13. ed. Salvador: Juspodivm, 2021.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 30. ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2003.

FRAZÃO, Ana et al. Curso de proteção de Dados Pessoais: Fundamentos da LGPD. 1. ed. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2022.

HOFFMANN-RIEM, Wolfgang. Teoria Geral do Direito Digital: transformação digital: desafios para o direito. Trad.: Ítalo Fuhrmann. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

MENDES, Gilmar Ferreira; e FERNANDES, Victor Oliveira. Constitucionalismo Digital e Jurisdição Constitucional: uma agenda de pesquisa para o caso brasileiro. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, vol. 16, n. 1, p. 1-33, Janeiro-Abril, 2020, p. 1-33. Disponível em: https://seer.upf.br/index.php/rjd/article/view/11038.

MENDES, Laura Schertel. O Direito Fundamental à proteção de dados pessoais. Revista de Direito do Consumidor. Disponível em https://revistadedireitodoconsum idor.emnuvens. com.br/rdc/articl e/view/1228 /1155. Acesso em: 29 de Set. 2024.

MENDES, Laura Schertel; DONEDA, Danilo; SARLET, Ingo Wolfgang; RODRIGUES JR., Otavio Luiz (coord.). Tratado de proteção de dados pessoais. 2. ed. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2022.

PINHEIRO, Patrícia Peck. #Direito Digital. 7ª Edição. Revista, ampliada e atualizada. São Paulo. Editora Saraiva Jur. 2021.

SALES FONTELES, Samuel. Direitos Fundamentais. 4. ed. Bahia: Juspodivm, 2022.

SARLET, Ingo Wolfgang. Tratado de Proteção de Dados Pessoais. Rio de Janeiro: Forense, 2021, p. 21, 59.

SARMENTO, Daniel. Dignidade da Pessoa Humana: conteúdo, trajetórias e metodologia. 2. ed Belo Horizonte. Fórum, 2019.

VERONESE, Alexandre; ARANHA, Marcio Iorio; FACHIN, Jéssica Amanda. Desafios para Melhorar a Participação Social e Técnica na Regulação do Novo Ecossistema Digital. v. 18 n. 2 (2024): Revista Direito Mackenzie. Disponível em: https://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rmd/issue/view/809

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Publicado

2026-06-20

Como Citar

Buono, R. S. ., & Alfaya, N. M. V. da S. . (2026). A constitucionalização da proteção de dados pessoais garante a efetividade desse direito?. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 9(2), e126. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v9n2.e126