A constitucionalização da proteção de dados pessoais garante a efetividade desse direito?
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v9n2.e126Palabras clave:
proteção de dados, constitucionalismo digital, plataformas tecnológicas, direitos fundamentaisResumen
A crescente relevância dos dados pessoais na economia digital tem redefinido a forma como os direitos fundamentais, especialmente o direito à privacidade, são compreendidos e protegidos. Nesse novo contexto, as grandes plataformas tecnológicas, as chamadas big techs, vão além de sua função de intermediar a comunicação e o acesso à informação: elas também exercem influência normativa e regulatória, desafiando os limites tradicionais entre as esferas pública e privada. Diante desse cenário, este artigo destaca a importância da constitucionalização da proteção de dados pessoais, considerando o papel essencial da jurisdição constitucional e a necessidade de repensar os contornos do poder no ambiente digital. A partir dos princípios do constitucionalismo digital, argumenta-se pela evolução do direito constitucional, de modo a ajustá-lo às novas demandas e riscos que emergem do contexto tecnológico. Conclui-se que a simples inserção da proteção de dados no texto constitucional, embora simbólica, não é suficiente para garantir sua efetividade. É preciso construir uma agenda robusta de pesquisa e ação normativa, reconhecendo que o direito constitucional contemporâneo deve adaptar suas ferramentas tradicionais para enfrentar os desafios impostos à liberdade, à igualdade e à dignidade humana no meio digital. Assim, a proteção de dados pessoais deve ser compreendida não apenas como uma medida técnica, mas como um componente essencial da estrutura de uma ordem constitucional democrática. A metodologia empregada foi a análise bibliográfica qualitativa, com a pesquisa em doutrina renomada, artigos acadêmicos que tratam do assunto, legislações, observação empírica e outras fontes que abordam o tema.
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