Tax Instruments In City Status In Support Of Social Role And The Environment
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v5n1.silva.cunhaKeywords:
Social Function of Property, Tax instruments, Urban EnvironmentAbstract
The aim of this work to analyze the social function of property, including it within the urban context and the need for an active position of the State in achieving constitutional right to an ecologically balanced environment. That way, the tax tools provided expressly evaluated in the City Statute as measures to be encouraged, given the impact of these on human actions and therefore spatial organization.
References
ARAÚJO, Cláudia Rezende Machado de. Extrafiscalidade. Revista de Informação Legislativa, n° 132. [Online] Outubro/Dezembro de 1996. http://www.senado.gov.br/web/cegraf/ril/Pdf/ pdf_133/r133-29.PDF. Visitado em: 21 de Agosto de 2013
BALEEIRO, Aliomar. Uma introdução à ciência das finanças. 11° edição. Rio de Janeiro : Forense, 1976. BERNARDI, Renato. Tributação Ecológica (o uso ambiental da extrafiscalidade e da seletividade tributárias). [Online] http://www.professorsabbag.com.br/arquivos/downloads/1277138171.pdf. Visitado em: 18 de Junho de 2015
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet e MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. [Livro Digital] 7° edição. São Paulo : Saraiva, 2012.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Visitado em: 10 de junho de 2015.
BRASIL. Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. [Online] Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm>. Visitado em: 10 de junho de 2015
BRASIL.. Lei 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm>. Visitado em: 10 de junho de 2015
CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 27° edição. São Paulo : Malheiros, 2011.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 25° edição. São Paulo : Atlas, 2012.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 17° edição. São Paulo : Saraiva, 2005.
CASTELLO, Melissa Guimarães. A possibilidade de instituir tributos ambientais em face da Constituição de 1988. [Online] http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/20712- 20713-1-PB.htm. Visitado em: 17 de Junho de 2013
COSTA, Regina Helena. Curso de direito tributário: Constituição e Código Tributário Nacional . 1°ed. 2° tir. São Paulo : Saraiva, 2009.
COSTA, Regina Helena. Instrumentos Tributários para a Implementação da Política Urbana. Estatuto da Cidade- comentários à lei federal 10.257/2001, pp. 107-116. 1°ed. 2° tir. São Paulo: Malheiros, 2003.
DALLARI, Adilson Abreu. Instrumentos da Política Urbana. Estatuto da Cidade- comentários à lei federal 10.257/2001, pp. 107-116. 1°ed. 2° tir. São Paulo: Malheiros, 2003. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito adminitrativo. 27° edição. São Paulo : Atlas, 2014.
FARIAS, Cristiano Chaves de e ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil, Direitos Reaisv5. 2° edição. Salvador : JusPodivm, 2012. FERNANDES, Cintia Estefania. IPTU- Texto e Contexto. São Paulo : Quartier Latin, 2005.
FERREIRA, Renata Marques e FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Direito Ambiental Tributário. São Paulo: Saraiva, 2005.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 10° edição. São Paulo : Saraiva, 2009.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileito. [Livro Digital] 14° edição. São Paulo : Saraiva, 2013. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro v.5. [Livro Digital] 7° edição. São Paulo : Saraiva, 2012.
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 31° edição. São Paulo : Malheiros, 2010.
MAGANHINI, Thais Bernardes. Extrafiscalidade Ambiental: um instrumento de compatibilização entre o desenvolvimento econômico e meio ambiente. Marilia : Tese (Mestrado em Direito)- Curso de Pós Graduação em Direito, Universidade de Marilia, 2007.
MUKAI, Toshio. Direito Urbano-Ambiental Brasileiro. São Paulo : Dialética, 2002. O tributo como instrumento de tutela do meio ambiente.
CARVALHO, Valbério Nobre de e RIBAS, Lidia Maria n° 54, São Paulo : Revista dos Tribunais, ano 14, Abril/Junho de 2009, Revista de Direito Ambiental, p. 226.
PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário: completo. [Livro Digital] 4° edição Porto Alegre : Livraria do Advogado, 2012.
PAULSEN, Leandro. Impostos federais, estaduais e municipais. [Livro Digital] 14° edição Porto Alegre : Livraria do Advogado, 2012.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo : Malheiros, 1999.
SILVA, José Afonso da. Direito Urbanístico Brasileiro. São Paulo : Malheiros, 2012. SOUZA, Jorge Henrique de Oliveira. Tribitação e meio ambiente . Belo Horizonte : Del Rey, 2009.
TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. [Livro Digital] 4° edição. Rio de Janeiro : Método, 2014
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2020 Leticia Emanueli Cruz Silva, Carlos Renato da Cunha
This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Você tem o direito de:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato
Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial.
O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
De acordo com os termos seguintes:
Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.