On the duty of obey the law and the judge’s action
an analysis of Ronald Dworkin’s civil disobedience based on integrity
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v5n1.marques.pedraKeywords:
civil disobedience, judge, valid laws, awarenessAbstract
This article aims to defend the possibility of the judge practicing an act of civil disobedience when a valid norm is contrary to personal issues of conscience. Will be exposed the three forms of civil disobedience (based on integrity, justice and politics). Only the first type of civil disobedience could be applied by the magistrate, since at the same time civil disobedience occurs against invalid laws (in such a way a judge would have the power to not apply them when exercising a constitutionality control, not being, disobedience) the disobedience based on integrity is due to personal issues of conscience, and the fact that someone’s personal conviction prohibits certain legal conduct is independent of the power that emanated it. It will show some concepts of Dworkin to justify civil disobedience by the judge, but not to understand it as an ideal attitude, since this author is contrary to judicial discretion.
References
BACHOF, Otto. Normas constitucionais inconstitucionais? Tradução de José Manuel M. Cardoso da Costa. Coimbra: Livraria Almedina, 1994.
BINENBOJM, Gustavo. A nova jurisdição constitucional brasileira: legitimidade democrática e instrumentos de realização. 3 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. 2016. ADI 4277/DF. Tribunal Pleno. Rel. Ayres Britto. DJ 05.05.2011. Disponível em: . Acesso em: 19 jun. 2017
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. 1996. ADI 815/DF. Tribunal Pleno. Rel. Moreira Alves. DJ 10.05.1996. Disponível em: . Acesso em: 19 jun. 2017
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. 2016. RE 641320/RS. Tribunal Pleno. Rel. Gilmar Mendes. DJ 11.05.2016. Disponível em: . Acesso em: 19 jun. 2017.
DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. Trad. Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Trad. Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
JEVEAUX, Geovany Cardos. Direito constitucional: teoria da constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
MARINONI, Luiz Guilherme. Teoria Geral do Processo. 6 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2012.
PEDRA, Adriano Sant’Ana. Solidariedade e deveres fundamentais da pessoa humana. In: BUSTAMANETE, Thomas; GALUPPO, Marcelo; GONTIJO, Lucas; LOPES, Mônica Sette; SALGADO, Karine (Org.). Human Rights, Rule of Law and the Contemporary Social Challenges in Complex Societies: Proceedings of the XXVI World Congress of Philosophy of Law and Social Philosophy of the Internationale Vereinigunf für Rechts- und Sozialphilosophie. Belo Horizonte: Initia Via. 2015. p. 1133-1148.
QUEIROZ, Paulo de Souza. Direito Penal: parte geral. 6 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
STRECK, Lenio. 2011. Sobre a decisão do STF (uniões homoafetivas). Disponível em: <http://leniostreck.blogspot.com.br/2011/06/sobre-decisao-do-stf-unioes.html>.
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