Social rights and public policies in the digital age
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v9n2.e115Keywords:
Social Rights, Public Policies, Digital Age, Digital LawAbstract
This article analyzes the relationship between social rights and public policies in the digital age, in light of the 1988 Federal Constitution and the challenges posed by the information society. The study begins with the constitutional provision for social rights (Article 6 of the 1988 Constitution), highlighting their nature as fundamental rights and their direct link to human dignity. It then examines the impacts of the digital age on these rights, addressing digital exclusion as a new dimension of social inequality, the centrality of digital education, transformations in the world of work, and the advances and risks of digital health. In the final part, the article discusses the formulation of digital public policies, structured around three axes: digital inclusion (universalization of the internet, technological training, and accessibility); addressing challenges such as fake news, algorithmic manipulation, and unequal access; and the role of the State and civil society in the democratic regulation of the digital environment. It is concluded that the effectiveness of social rights in the 21st century depends on the consolidation of digital citizenship, which will only be possible through robust public policies, updated regulatory frameworks, and multi-sectoral governance committed to social justice. Thus, social rights in the digital age must be understood as interdependent rights, whose protection demands not only formal guarantees, but also the construction of material and technological conditions that ensure the dignity of the human person in its fullness.
References
BRASIL. Constituição 1988. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.
BUCCI, Maria Paula Dallari. Fundamentos para uma teoria jurídica das políticas públicas. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito administrativo e políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2022.
CAYRES, G. R. M.; MARQUES, G. M.; LEÃO JÚNIOR, T. M. de A. Os efeitos da era digital no poder judiciário e na garantia dos direitos fundamentais sociais. RJLB, n. 6, p. 611-634, 2020. Disponível em: https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2020/6/2020_06_0611_0634.pdf. Acesso em: 29 ago. 2025.
CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva; SAIKALI, Lucas Bossoni; SOUSA, Thanderson Pereira de Sousa. Governo Digital na Implementação de Serviços Públicos para a Concretização de Direitos Sociais no Brasil. Sequência (Florianópolis), n. 84, p. 209-242, abr. 2020.
DONEDA, D. Da privacidade à proteção de dados pessoais: elementos da formação da lei geral de proteção de dados. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
FERREIRA, Daniel. O papel do Estado e da administração pública em relação às liberdades fundamentais na sociedade global, tecnológica e de risco: possibilidades, limites e controle. In: BORDAS, Eduardo; GUIMARÃES, Edgar; REYNA, Justo; GABARDO, Emerson. A existência digna e a Administração Pública no Século XXI. Curitiba: Íthala, 2019. p. 79-98.
GIARETTA, Juliana Barbosa Zuquer; DI GIULIO, Gabriela Marques. O papel das Tecnologias de Comunicação e Informação (TIC) no urbano do século XXI e na emergência de novos movimentos sociais: reflexões a partir de experiências na megacidade de São Paulo. Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais, (Online), São Paulo, v. 20, n. 1, p. 161-179, jan.-abr. 2018. Disponível em: https://rbeur.anpur.org.br/rbeur/article/view/5535. Acesso em: 29 ago. 2025.
GUERRA, Alexandre; POCHMANN, Marcio; SILVA, Ronnie Aldrin (org.). Atlas da exclusão social dez anos depois no Brasil. São Paulo: Cortez Editora, 2014. v. 1.
HAN, Byung-Chul. Infocracia: digitalização e a crise da democracia. Petrópolis: Vozes, 2022.
LIMA JÚNIOR, Oswaldo Pereira de; DANTAS, Luana Cristina da Silva Lima; BUZANELLO, José Carlos Buzanello. Políticas públicas na era digital: cidadania, direitos e justiça social no marco civil da internet e a busca pela liberdade regulada. Revista de Direito da Administração Pública, [S. l.], v. 1, n. 03, 2024. Disponível em: https://centrodeestudosdedireito.com.br/revistas/index.php/redap/article/view/16. Acesso em: 17 ago. 2025.
PEREIRA, Victor Hugo Gonçalves. Marco civil da internet comentado. São Paulo: Atlas, 2016.
PERONDI, Eduardo. Crise econômica e instabilidade política: cenários da ofensiva do capital contra o trabalho no Brasil. Revista de Políticas Públicas, Universidade Federal do Maranhão São Luís, v. 21, n. 2 p. 603-621, 2017. Disponível em: https://www.redalyc.org/journal/3211/321154298003/html/. Acesso em: 17 ago. 2025.
ROCHA, Tayane Michele Santos; ANDRADE, Diogo de Calasans Melo; CARVALHO, Grasielle Borges Vieira de. Cidades inteligentes, desigualdades sociais e direitos humanos: uma análise acerca dos aspectos positivos e negativos da nova era digital. Humanas e Sociais. v. 9, n. 3, p: 262-274, 2022. DOI: https://doi.org/10.17564/2316-3801.2022v9n3p262-274
SANDEL, Michael J. O descontentamento da democracia: uma nova abordagem para tempos periculosos. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2023.
SCHWAB, Klaus. A quarta revolução industrial. São Paulo: Edipro, 2016.
SECCHI, Leonardo; COELHO, F. S.; PIRES, V. Políticas públicas: conceitos, casos práticos, questões de concurso. 3. ed. São Paulo: Cegange, 2019.
SILVA, Alex Dylan Freitas; SOARES, Carlos Henrique. A terceirização e os direitos sociais na era digital. Interfaces Científicas - Direito, [S. l.], v. 9, n. 2, p. 274–285, 2023. DOI: 10.17564/2316-381X.2023v9n2p274-285. Disponível em: https://periodicosgrupotiradentes.emnuvens.com.br/direito/article/view/11712. Acesso em: 30 ago. 2025.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2022.
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