Tipologias decisórias em jurisdição constitucional
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v6n2.e042Palabras clave:
Jurisdição constitucional. Tipologias. Decisões interpretativas. Decisões manipulativas. Decisões modulatórias.Resumen
O tema deste artigo consiste na Jurisdição Constitucional e suas tipologias decisórias. O problema reside em investigar como algumas relevantes técnicas de decisão são classificadas, avaliando formas adequadas de aplicá-las no Estado Democrático de Direito. As hipóteses são no sentido de que o desenvolvimento de novas técnicas decisórias é necessário à luz da crescente complexidade jurídico-social, mas devem ser moldadas balizas e critérios à atuação jurisdicional. O objetivo geral é descrever e sistematizar os conceitos e as classificações das decisões abordadas. Os objetivos específicos são apresentar um quadro da Jurisdição Constitucional e buscar parâmetros para o uso das técnicas decisórias no âmbito da democracia. A pesquisa bibliográfica é teórica e qualitativa, objetivando avanços e compreensões sobre o tema proposto. O método utilizado para o texto escrito segue a base lógica dedutiva. Os principais resultados consistem na caracterização de técnicas de Jurisdição Constitucional como as decisões interpretativas, manipulativas e modulatórias, com as respectivas subdivisões e os contextos adequados de utilização.
Citas
ALEXY, Robert. Constitucionalismo discursivo. Tradução e organização de Luís Afonso Heck. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.
ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica. Tradução de Zilda Hutchingson Schild Silva. São Paulo: Landy Livraria, Editora e Distribuidora Ltda., 2001. Título original: Theorie der juristischen argumentation.
ALVAREZ, José Luis Rodriguez. Seleccionar lo importante: la reciente reforma del trámite de admisión de la Verfassungsbeschwerde. Revista Española de Derecho Constitucional, Madrid, n. 41, Año 14. p. 139-148. mayo/agosto 1994.
BARAK, Aharon. The judge in a democracy. New Jersey: Princeton University Press, 2006.
BARROSO, Luis Roberto; MELLO, Patrícia Perrone Campos. O papel criativo dos tribunais – técnicas de decisão em controle de constitucionalidade. Revista da AJURIS, Porto Alegre, v. 46, n. 146, p. 295-334, jun. 2019.
BARSOTTI, Vittoria. L’arte di tacere. Strumenti e tecniche di non decisione della Corte Suprema degli Stati Uniti. Torino: G. Giappichelli Editore, 1999.
BICKEL, Alexander M. The least dangerous branch: the supreme court at the bar of politics. Second Edition. New Haven and London: Yale University Press, 1986.
BOBBIO, Norberto. Jusnaturalismo e positivismo jurídico. Tradução de Jaime Clasen. São Paulo: Unesp, 2016. Título original: Giusnaturalismo e positivismo giuridico.
BOOTH, Wayne C.; COLOMB, Gregory G.; WILLIAMS, Joseph M. A arte da pesquisa. Tradução de Henrique A. Rego Monteiro. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2008. Título original: The craft of research.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Direito Constitucional e Eleitoral. Ação Direta de Inconstitucionalidade n 5.105-DF, do Tribunal Pleno, Relator Ministro Luiz Fux, Brasília, DF, julgamento em 1º de outubro de 2015. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4552286>. Acesso em: 07 de junho de 2022.
CALDARA, Emilio. Interpretazione delle leggi. In: MANCINI, Pasquale Stanislao (sotto la direzine di). Enciclopedia giuridica italiana: esposizione ordinata e completà dello stato e degli ultimi progressi della scienza, della legislazione e della giurisprudenza nel diritto civile, commerciale penalle, pubblico, giudiziario, costituzionale, amministrativo, internazionale, ecclesiastico, econômico, con riscontri di storia del diritto, di diritto romano e di legislazione comparata. v. VIII, parte II. Milano: Società Editrice Libraria, 1913.
CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Dimensões do ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
CANARIS, Claus-Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do direito. Introdução e tradução de A. Menezes Cordeiro. Lisboa: Fundação Calouste Gubenkian, 1989. Título original: Systemdenken Und Systeivibegriff In Der Juriprudenz.
CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores? Tradução de Carlos Alberto Alvaro de Oliveira. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1999. Título original: Giudici legislatori?
COSTA, Valterlei Aparecido da; VALLE, Maurício Dalri Timm do. A utilidade como critério de classificação do direito e no direito. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, v. 14, n. 3, p. 186-213, set./dez. 2018. Disponível em: <https://seer.imed.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/1843/2022>. Acesso em: 07 de junho de 2022.
DANTAS, Paulo Roberto de Figueiredo. Direito processual constitucional. 5. ed., rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2014.
FLETCHER, Willian A. The case or controversy requirement in state court adjudication of federal questions. California Law Review, v 78. n. 02, p. 263-304, mar. 1990.
FRÄNDBERG, Ake. An essay on legal concept formation. In: HAGE, Jaap C.; PFORDTEN, Dietman von der (ed). Concepts in law. Dordretch: Springer, 2009, p. 01-16.
FRIEDMAN, Lawrance. The republic of choice: law, authority and culture. Cambridge-Massachusetts: Harvard University Press, 1994.
GIFIS, Steven H. Dictionary of legal terms. A simplified guide to the language of law. Fifth edition. New York: Kaplan Inc., Barron’s educational series, 2016.
HART, H.L.A. O Conceito de direito. Tradução de Antônio de Oliveira Sette-Câmara. São Paulo: Martins Fontes, 2012. Título original: Concept of Law.
KELSEN, Hans. O problema da justiça. Tradução de João Baptista Machado. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998. Título original: Das problem der gerenchigkeit.
. Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado. 8. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2009. Título original: Reine Rechtslehre.
KUHN, Eric J. Standing: stood up at the courthouses door. Geo. Wash. L. Rev. v. 63, n. 5, p. 886- 913, june 1995.
LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Metodolodia do trabalho científico: procedimentos básicos, pesquisa bibliográfica, projeto e relatório, publicações e trabalhos científicos. 4. ed. rev. e amp. São Paulo: Atlas, 1992.
MEDEIROS, Rafael de Souza. O apelo ao legislador e o controle de constitucionalidade no direito brasileiro. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 21, n. 1559, nov. 2021. Disponível em: <https://www.paginasdedireito.com.br/component/zoo/o-apelo-ao-legislador-e-o-controle-de-constitucionalidade-no-direito-brasileiro-i.html?Itemid=101>. Acesso em: 08 de junho de 2022.
MERRYMAN, John Henry; PÉREZ-PERDOMO, Rogelio. A tradição da civil law: uma introdução aos sistemas jurídicos da europa e da américa latina. Tradução de Cássio Casagrande. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 2009. Título original: The Civil Law Tradition: an introduction to the legal systems of Europa and Latin America.
NONET, Philippe; SELZNICK, Philip. Direito e sociedade: a transição ao sistema jurídico responsivo. Tradução de Vera Ribeiro. Rio de Janeiro: Revan, 2010. Título original: Law and society in transition: towards responsive law.
OLIVIERO, Maurizio. L’impeachment. Dalle origini alle’esperienza degli stati uniti d’America. Torino: G. Giappichelli Editore, 2001.
PÁDUA, Elisabete Matallo Marchesini de Pádua. Metodologia da pesquisa: abordagem teórico-prática. 17. ed. Campinas: Papirus Editora, 2012.
PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. 14. ed., rev., atual. e ampl. Florianópolis: Empório Modara - EMAIS, 2018.
PERELMAN, Chaim. Lógica jurídica: nova retórica. Tradução de Virgínia K. Pupi. São Paulo, Martins Fontes, 2000. Título original: Logique juridique.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado. Parte geral. Tomo I. Campinas: Bookseller, 1999.
POSNER, Richard A. Direito, pragmatismo e democracia. Tradução de Teresa Dias Carneiro. Rio de Janeiro: Forense, 2010. Título original: Law, pragmatism and democracy.
RODOTÀ, Stefano. Magistratura e politica in Italia. In: LIBERATI, Edmondo Bruti; CERETTI, Adolfo; GIASANTI, Alberto. Governo dei giudici: la magistratura tra diritto e politica. Milano: Giangiacomo Feltrinelli editore, 1996. p. 17-30.
ROMBOLI, Roberto. La tipologia de las decisiones de la corte constitucional en el proceso sobre la constitucionalidad de las leyes planteado en via incidental. Revista española de derecho constitucional, año 16, n. 48, p. 35-80, sept./dic. 1996.
ROMBOLI, Roberto; SALAZAR, Carmela; GROPPI, Tania; PERTICI, Andrea; PINARDI, Roberto; PARODI, Gianpaolo. Il processo costituzionale: la tipologia delle decisione. Il foro italiano. v. 121, n. 3, p. 143-166, marzo 1998.
SALLES, Bruno Makowiecky. Acesso à justiça e equilíbrio democrático: intercâmbios entre civil law e common law. v. 1. Belo Horizonte: Dialética, 2021.
SALLES, Bruno Makowiecky. Acesso à justiça e equilíbrio democrático: intercâmbios entre civil law e common law. v. 2. Belo Horizonte: Dialética, 2021.
SEGADO, Francisco Fernández. El tribunal constitucional español como legislador positivo. Pensamiento constitucional. Año XV, n. 15. p. 127-192, 2011.
SHAPIRO, Martin. Judicial law-making and precedents. In: SHAPIRO, Martin; SWEET, Alec Stone. On laws, politics & judicialization. New York: Oxford University Press, 2002. p. 90-101.
SHAPIRO, Martin. The geaving reasons requirement. In: SHAPIRO, Martin; SWEET, Alec Stone. On laws, politics & judicialization. New York: Oxford University Press, 2002. p. 228-257.
SHAPIRO, Martin; SWEET, Alec Stone. Abstract and concrete review in the United States. In: SHAPIRO, Martin; SWEET, Alec Stone. On laws, politics & judicialization. New York: Oxford University Press, 2002. p. 347-375.
SHAPIRO, Martin; SWEET, Alec Stone. Abstract review and judicial law-making. In: SHAPIRO, Martin; SWEET, Alec Stone. On laws, politics & judicialization. New York: Oxford University Press, 2002. p. 341-346.
SHAPIRO, Martin; SWEET, Alec Stone. Constitutional judicial review. In: SHAPIRO, Martin; SWEET, Alec Stone. On laws, politics & judicialization. New York: Oxford University Press, 2002, p. 136-148.
SUNSTEIN, Cass R. One case at a time: judicial minimalism on The Supreme Court. Second Printing. Cambridge: Harvard University Press, 2001.
TATE, C. Neal; VALLINDER, Torbjörn (org). The global expansion of judicial power. New York: New York University Press, 1995.
TATE, C. Neal; VALLINDER, Torbjörn. The global expansion oj judicial power: the judicialization of politics. In: TATE, C. Neal; VALLINDER, Torbjörn (org). The global expansion of judicial power. New York: New York University Press, 1995, p. 01-10.
VIEIRA, Iacyr de Aguiar. O controle de constitucionalidade das leis: os diferentes sistemas. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 36, n. 141, p. 39-62, jan./mar. 1999. Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/448/r141-04.pdf?sequence=4&isAllowed=y>. Acesso em: 07 de junho de 2022.
ZAULI, Eduardo Meira; ZAULI, Guilherme Sales Meira. O controle de constitucionalidade na Itália. E-legis, Brasília, n. 36, p. 315-334, set./dez. 2021. Disponível em: <https://e-legis.camara.leg.br/cefor/index.php/e-legis/article/view/688/982>. Acesso em: 06 de junho de 2022.
ZAGREBELSKY, Gustavo; MARCENÒ, Valeria. Giustizia costituzionale. II. Oggetti, procedimenti, decisioni. Seconda edizione. Bologna: il Mulino, 2018.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2023 Bruno Makowiecky Salles
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Você tem o direito de:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato
Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial.
O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
De acordo com os termos seguintes:
Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.