Responsabilidade tributária das plataformas de marketplace no sistema tributário nacional

Autores/as

  • Carlos Renato Cunha Faculdades Londrina, Londrina, PR, Brasil
  • Luiza França Pecis Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Londrina, PR, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v8n2.e090

Palabras clave:

marketplaces, responsabilidade, tributação, ; eficiência

Resumen

Ao longo dos últimos anos, percebe-se um crescimento exponencial das operações comerciais e de prestação de serviços cada vez mais descentralizadas, impulsionadas pela popularização do novo modelo de negócios denominado e-commerce. Embora a digitalização das transações econômicas tenha trazido facilidades, as autoridades fiscais enfrentam o desafio de tributar essas operações virtuais, especialmente aquelas intermediadas pelos marketplaces. A atribuição de responsabilidade tributária às plataformas é uma tendência não apenas no Brasil, mas também em escala global. Desse modo, a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, marca um passo em direção à harmonização do sistema tributário nacional com as diretrizes de fiscalização do comércio digital estabelecidas na União Europeia. No entanto, é crucial garantir que as mudanças não comprometam a viabilidade das atividades dos marketplaces. Sendo assim, cuidados devem ser tomados para que a busca por arrecadação e eficiência na fiscalização não se sobreponha aos princípios fundamentais do sistema tributário nacional, especialmente no que diz respeito aos direitos e garantias constitucionais dos contribuintes brasileiros.

Biografía del autor/a

Carlos Renato Cunha, Faculdades Londrina, Londrina, PR, Brasil

Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná - UFPR (2019). Mestre em Direito do Estado pela UFPR (2010). Especialista em Planejamento Tributário e Operações Societárias pela Faculdade Brasileira de Tributação - FBT (2015). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET (2005). Bacharel em Direito, pela Universidade Estadual de Londrina (2002). Procurador do Município de Londrina (PR) desde 2004. Professor do Mestrado Profissional em Direito, Sociedade e Tecnologias da Escola de Direito das Faculdades Londrina. Professor da Graduação em Direito na Pontifícia Universidade Católica - PUC-PR, Campus Londrina (PR). Professor da Graduação em Direito nas Faculdades Londrina, em Londrina (PR). Professor da Pós-Graduação "lato sensu" em Direito em diversas instituições, atuando como Professor Conferencista do IBET. Coordenador do grupo de pesquisa em "Tributação, Eficiência e Direitos Fundamentais da PUC/PR Campus Londrina. Coordenador do Curso de Epecialização em Direito Tributário, Compliance e Planejamento Fiscal da PUCPR Campus Londrina.

Luiza França Pecis, Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Londrina, PR, Brasil

Graduanda em Direito pela PUCPR. Participante de projetos de iniciação científica na área de Direito Tributário (PIBIC).

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Publicado

2024-05-08

Cómo citar

Cunha, C. R., & Pecis, L. F. (2024). Responsabilidade tributária das plataformas de marketplace no sistema tributário nacional. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 8(2), e090. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v8n2.e090