Amplitude E Liberdade De Expressão Na Sociedade Brasileira
Controles Constitucionais, Limites Dados Pela Comunicação Social, E A Importância De Uma Ação Comunicativa
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v3n1.lazariPalabras clave:
Liberdade de expressão, Limitações de direitos fundamentais, Comunicação social, Ação comunicativaResumen
Compreender a amplitude da liberdade de expressão na sociedade brasileira é o grande objetivo do presente trabalho. Como “filtros” para análise, os limites dados pela comunicação social na Constituição Federal, bem como a importância de uma ação comunicativa para a correta concepção dos direitos consagrados, essencialmente, nos incisos IV, V, IX, X e XIV, do art. 5º, da Lei Fundamental pátria. No trânsito acelerado de informações da atualidade, o ser humano precisa entender que é - sempre foi e sempre será - “único”, e por isso tem direito a consumir e a produzir um conteúdo único, bastando que o faça com qualidade e respeito à esfera comunicativa do outro.
Citas
AMORIM, Ana Paola. A opinião pública democrática e a defesa pública da liberdade de expressão. In: LIMA, Venício A. de; GUIMARÃES, Juarez (org.). Liberdade de expressão: as várias faces de um desafio. São Paulo: Paulus, 2013. p. 65-80.
BITELLI, Marcos Alberto Sant’Anna. O direito da comunicação e da comunicação social. São Paulo: RT, 2004.
CASTELLS, Manuel. A era da informação: economia, sociedade e cultura, vol. I: a sociedade em rede. São Paulo: Paz e Terra, 2012.
CANOTILHO, Joaquim José Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 6. ed. Coimbra: Almedina, 2002.
CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de. Direito de informação e liberdade de expressão. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.
HABERMAS, Jürgen. Agir comunicativo e razão destranscendentalizada. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2002.
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade, vol. II. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.
HABERMAS, Jürgen. Consciência moral e agir comunicativo. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1989. LAZARI, Rafael de; GARCIA, Bruna Pinotti. Manual de direitos humanos. 2. ed. Salvador: JusPODIVM, 2015.
MACHADO, Jónatas E. M. Liberdade de expressão: dimensões constitucionais da esfera pública no sistema social. Coimbra, Portugal: Coimbra Editora, 2002.
MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade: estudos de direito constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
MENDONÇA, Ricardo Fabrino. A liberdade de expressão em uma chave não dualista: as contribuições de John Dewey. In: LIMA, Venício A. de; GUIMARÃES, Juarez (org.). Liberdade de expressão: as várias faces de um desafio. São Paulo: Paulus, 2013. p. 41-63.
ORWELL, George. 1984. 12 ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1979. PRADO, José Luiz Aidar. Habermas com Lacan. Introdução crítica à teoria da ação comunicativa. São Paulo: EDUC, 2014.
RIBEIRO, Alex. Os abusos da imprensa: caso Escola Base. 2. ed. São Paulo: Ática, 2003. ZISMAN, Célia Rosenthal. A liberdade de expressão na Constituição Federal e suas limitações: os limites dos limites. São Paulo: Livraria Paulista, 2003.
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