A representação social dos estudantes de direito e dos profissionais da área jurídica na perspectiva do ensino jurídico no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v6n1.e016Palabras clave:
Representação, Direito, Bacharel, PesquisaResumen
O presente tema buscou estudar a respeito da Representação Social dos Estudantes de Direito e profissionais que atuam na área jurídica, em uma análise do ensino jurídico no Brasil. A problemática levantada baseou-se na evolução e no sistema representacional dos entrevistados, diante da realidade dos cursos de bacharelado, na atualidade. Fez-se uma pesquisa bibliográfica, por meio da qual se apresentou a evolução do ensino do Direito no mundo, principalmente na Europa e no Brasil. Em um segundo momento, analisou-se a teoria da psicologia social, acima especificada, mediante seu conceito e sua abordagem histórica. Por fim, pautou-se na discussão dos resultados, coletados na pesquisa de campo, em que houve a participação de 108 sujeitos, divididos entre acadêmicos, professores e juristas. As respostas foram tratadas no software Iramuteq, chegando-se ao possível núcleo central que se refere ao formalismo, à lei, à justiça e a ser bacharel. Em uma análise minuciosa, chegou-se à conclusão de que as pessoas que participaram do estudo representam o ensino jurídico no Brasil como um curso formal, em que são ensinadas somente as leis e a doutrina. Mas, ao mesmo tempo, para aqueles que buscam a justiça, é preciso cursá-lo para tornar-se um bacharel. Por meio do exercício da profissão é que se acionará o Judiciário, em busca do que é justo.
Citas
BASTOS, Aurélio Wander. O ensino jurídico no Brasil. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Lumem, 2000.
__________. O Ensino Jurídico no Brasil e as suas personalidades históricas: Uma recuperação de seu passado para reconhecer seu futuro. Revista Científica das Faculdades de Barra Mansa, v. 1, p. 37-38, 1997.
BELLOMO, Manlio. Der Text erklärt den Text: Über die Anfänge der mittelalterlichen Jurisprudenz. In: Rivista Internazionale di Diritto Comune. 4. Roma: Il Cigno Galileo Galilei – Edizioni di Arte e Scienza, 1993.
BITTAR, Eduardo C. B. Direito e Ensino Jurídico: legislação educacional. São Paulo: Atlas, 2001.
CARVALHO, A. M. R. Privatização e demissão: representações sociais de ex-ferroviários. Dissertação de mestrado Faculdade de Ciências e Letras, Universidade Estadual Paulista, Assis, SP. 2001.
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB. Ensino jurídico. Parâmetros para elevação de qualidade e avaliação. Brasília: OAB, Conselho Federal, 1993.
ESTATUTOS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, livro II, tít. III, cap. IX, números 1-2, 156-7.
GIZLENE, Neder; GISÁLIO, Cerqueira Filho. Direito em Movimento. Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 106-136, 2º sem. 2018.
GOMES DA SILVA, Nuno J. Espinosa. Humanismo e Direito em Portugal no Século XVI, Lisboa: Imprensa Nacional/Casa da Moeda. 1964.
GUARESCHI, Pedrinho A. Representações sociais: alguns comentários oportunos. 1996. In: C. M. Nascimento-Schulze (Org.). Novas contribuições para teorização e pesquisa em representação social. Florianópolis, SC: Coletâneas da ANPEPP 10. p. 9-35.
HOUAISS, Antonio; VILLAR, Mauro de Salles; FRANCO, Francisco Manoel de Mello. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. 1. ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.
JODELET, D. Loucuras e representações sociais. Petrópolis: Editora Vozes, 2005.
MENIN, M. S. Representações sociais de lei, crime e injustiça em adolescentes. Tese de Livre-Docência em Psicologia. Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade Estadual Paulista, Presidente Prudente, SP. 2000.
MOSCOVICI, Serge. A representação social da psicanálise. 1. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1978.
_______________. Representações Sociais: investigação em psicologia social. Petrópolis, RJ: Vozes, 2003.
PILETTI, Claudino. História da educação. 7. ed. São Paulo: Ática, 1997.
SÁ, Celso Pereira. Representações sociais: o conceito e o estado atual da teoria. In: SPINK, M. J. (Org.). A Psicologia no Cotidiano. São Paulo: Brasiliense, 1995. p. 19-45.
STRECK, Lenio. Breve ranking de decisões que (mais) fragilizaram o Direito em 2016. Consultor Jurídico. 29 de dez. 2016
WOLKMER, Antônio Carlos (Org.). Fundamentos de história de direito. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.
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