Notas acerca do controle de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais

Autores

  • Alberto de Moraes Papaléo Paes Universidade da Amazônia, AM, Brasil
  • Érika Luciane da Costa Nunes Universidade da Amazônia, AM, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v8n2.e098

Palavras-chave:

Controle de Constitucionalidade, Jurisdição Constitucional, Leis e atos Municipais, ADI, ADPF

Resumo

O presente artigo possui como intenção principal sistematizar o debate acerca do Controle de Constitucionalidade de leis e atos normativos municipais. Pretende-se realizar uma introdução geral do tema abordando aspectos teóricos e doutrinários fundamentais para o tema, orientando-os com a leitura da Constituição Federal e da Jurisprudência afeta ao assunto. Ao fim, procuraremos responder à pergunta: como os cidadãos dos municípios podem questionar, num processo democrático, a constitucionalidade de decretos municipais a luz do Controle de Constitucionalidade? Para tanto apresentaremos uma explicação sistemática acerca dos modelos de jurisdição constitucional adotados pelo Brasil e, em especial, o estudo e aplicação prática do modelo concentrado a luz da atuação constitucional do Supremo Tribunal Federal.

Biografia do Autor

Alberto de Moraes Papaléo Paes, Universidade da Amazônia, AM, Brasil

Doutor em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Pará (UFPA); Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade da Amazônia (UNAMA); Coordenador do Programa de Pós Graduação Stricto Sensu em Direitos Fundamentais (PPGDF); Professor Titular do Programa de Pós Graduação Stricto Senso em Gestão do Conhecimento para o Sóciodesenvolvimento da Amazônia (PPGC) Mestrado Profissional da UNAMA e do Programa de Pós Graduação Stricto Senso em Direitos Fundamentais (PPGDF-UNAMA); Professor Universitário das Disciplinas de Filosofia Geral e Jurídica, Hermenêutica e Argumentação Jurídica e Direito Constitucional da Universidade da Amazônia (UNAMA) na Graduação e Pós-graduação lato sensu; Pesquisador vinculado ao Grupo de Estudos Direitos Humanos, Sustentabilidade Ambiental e Sócioeconomia (DHSAS); Foi Coordenador Bolsista do Projeto de Iniciação Científica sobre a "Justificação Ética dos Direitos Fundamentais: Teorias do Direito e concreção via análise da Proporcionalidade" (PIC-UNAMA 2021/22); É Coordenador Bolsista do Projeto de Iniciação Científica sobre a "A ANÁLISE DO DISCURSO NO ESPETÁCULO DO CRIME: As inversões midiáticas do sentido moral de Direitos Humanos no cotidiano da televisão belenense" (PIC-UNAMA 2022/23) Avaliador de Periódicos Qualis-CAPES; Professor Convidado (sem remuneração) do Instituto Teológico Quadrangular da Igreja do Evangelho Quadrangular (ITQ-IEQ Pedreira); Advogado em Belém-PA; e-mail: betomppaes@msn.com ID Orcid: https://orcid.org/0000-0003-0248-1226; Autor dos Livros "O Conceito de Constituição: Dimensões na experiência jurídica" - Lumen Juris; e "O Direito em Perspectiva" - Editora Fi "Dez ensaios sobre os fundamentos do Direito" - Editora Dialética. Escritor do Blog "Dimensão Jurídica" e do Canal Prof. Alberto Papaléo no YouTube.

Érika Luciane da Costa Nunes, Universidade da Amazônia, AM, Brasil

Graduada em Direito pela Universidade da Amazônia (UNAMA), Pós-Graduada em Gestão Empresarial pela Universidade Cândido Mendes, Pesquisadora vinculada ao Grupo de Pesquisa Direitos Humanos, Sustentabilidade Ambiental e Sóciodesenvolvimento (DHSAS-CNPQ).

Referências

BARROSO, Luis Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. 9ª Edição, atualizada. Editora Renovar. Rio de Janeiro – RJ. 2009.

BRASIL, Constituição Federal de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm > Acesso em: 26.08.2011.

BERCOVICI, Gilberto. O Federalismo no Brasil e os limites da competência legislativa e administrativa: memórias da pesquisa. Rev. Jurídica da Presidência. Brasília, Vol 10, n. 90, Ed. Esp., p. 01-18, abr/maio, 2008.

BERCOVICI, Gilberto. Dilemas do Estado federal brasileiro. Porto Alegre: Liv. do Advogado, 2004.

BOBBIO, Norberto; DE CICCO, Claudio. Teoria do ordenamento jurídico. Editora: UnB, 1999.

BONAVIDES, Paulo. Federalismo regional num país periférico. In: BONAVIDES, Paulo; LIMA, Francisco Gérson Marques de; BEDÊ, Fayga Silveira (Coord.). Constituição e democracia: estudos em homenagem ao Professor J.J. Canotilho. São Paulo: Malheiros, 2014.

BRASIL, Lei n. 13.979 de 6 de Fevereiro de 2020. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13979.htm Acesso em: 01.12.2020.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª Edição. 9ª Reimpressão. Edições Almedina. Coimbra-Portugal. 2003.

CAPELLETTI, Mauro. Necesidad y Legitimidad de la Justicia Constitucional in Tribunales Constitucionales Europeos y Derechos Fundamentales. Coleccion <> Edictora do Centro de Estudos Constitucionales de Madrid. 1984. Pág. 602.

DANTAS, Ivo. Constituição & Processo – Introdução ao Direito Processual Constitucional. Volume I. Editora Juruá. Curitiba. 2003.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Tradução: João Baptista Machado, 7ª Ed. Marins Fontes, São Paulo-SP. 2006.

KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. Tradução de Luis Carlos Borges. 3º Edição, 2º Tiragem. Editora Martin Fontes. São Paulo – SP. 2000.

KELSEN, Hans. Jurisdição Constitucional. Com nota de Carré de Malberg e o debate ocorrido na sessão de 1928 do Instituto Internacional de Direito Público. Introdução de Sérgio Sérvulo Corrêa. Tradução Alexandre Krug. Editora Martins Fontes. São Paulo-SP. 2003.

MADISON, James; HAMILTON, Alexander; JOY, John. Os Artigos Federalistas – 1787-1788. Edição Integral. Tradução Maria Luiza X. de A. Borges. Editora Nova Fronteira. 2005.

MARSHALL, Jhon. Marbury VS Madison. Voto do Cheif Justice. 1803. Disponível em: < http://supreme.justia.com/us/5/137/case.html > Acesso em: 10.04.2011.

MENDES, Gilmar Ferreira. O Poder Executivo e o Poder Legislativo no Controle de Constitucionalidade. Revista de Informação Legislativa. Brasília a. 34. N. 134 abr/jun. 1997.

MENDES, Gilmar Ferreira e BRANCO, Paulo Gonet. Curso de Direito Constitucional. Saraiva – SP. 2019.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. 2ª ed. Coimbra: Coimbra Editora, 1981, v. 2

PAES, Alberto de Moraes Papaléo; OLIVEIRA, Frederico Antônio Lima de; BACELAR, Jeferson Antônio Fernandes. PROPORCIONALIDADE E PANDEMIA: UM ESTUDO DE CASO DAS MEDIDAS TOMADAS PELO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ E DO MUNICÍPIO DE BELÉM. Revista Juridica, [S.l.], v. 3, n. 65, p. 154 - 186, abr. 2021. ISSN 2316-753X. Disponível em: <http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/4994>. Acesso em: 10 jul. 2022. doi:http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v3i65.4994.

PAES, Alberto de Moraes Papaléo. DEMOCRACIA, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DIREITOS FUNDAMENTAIS – O NOVO CENTRO DE CONCENTRAÇÃO DO PODER POLÍTICO. Revista Direitos Fundamentais &Amp; Democracia, 17(17), 68–90. 2015. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/526

SARLET, Ingo Wolfgan. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 9ª Ed. Revista, atualizada e ampliada. Livraria do Advogado. Porto Alegre 2007.

STF, Supremo Tribunal Federal. Julgamento da Arguição de Descumprimento Fundamental n. 672-DF. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754239592&prcID=5989447# > Acesso em: 01.12.2020.

TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 5ª Ed. Revista e atualizada. Saraiva. São Paulo – SP. 2007.

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Publicado

2024-12-28

Como Citar

Paes, A. de M. P. ., & Nunes, Érika L. da C. (2024). Notas acerca do controle de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 8(2). https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v8n2.e098