Liberdade de expressão religiosa e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
estado laico ou laicista?
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v8n1.e071Palavras-chave:
Liberdade de Expressão Religiosa, Estado Laico, Estado Laicista, Restrição, Direitos FundamentaisResumo
O presente artigo tem como principal objetivo realizar uma discussão teórica acerca da defesa do Estado Laico brasileiro a partir da análise dos limites da liberdade de expressão religiosa. A hipótese central é a de que há uma confusão entre a defesa do Estado Laico e a perspectiva Laicista de Estado que faz com que, por inúmeras vezes, argumentos religiosos sejam tolhidos e restringidos indevidamente por parte da tensão entre uma pluralidade religiosa de atores sociais. Pretende-se contribuir, para desmistificação desta celeuma jurídica, com uma revisão bibliográfica e jurispru dencial com foco nas decisões do Supremo Tribunal Federal
Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução Virgílio Afonso da Silva. Ed. Malheiros. São Paulo – SP. 2008.
BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Acórdão da decisão do caso da manifestação na Praça dos Três Poderes. ADI 1969. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Julgado em: 28/06/2007. Publicado em: DJ 31/08/2007. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=484308. Acesso em: 25 mar. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Acórdão da decisão do caso das biografias não autorizadas. ADI 4815. Relatora para Acórdão: Ministra Cármen Lúcia. Julgado em: 10/06/2015. Publicado em: DJ 01/02/2016. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10162709. Acesso em: 25 mar. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Acórdão da decisão do caso da Lei de Imprensa. ADPF 130. Relator: Ministro Carlos Britto. Julgado em: 30/04/2009. Publicado em: DJe-208 06/11/2009. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=605411. Acesso em: 25 mar. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Acórdão da decisão do caso da marcha da maconha. ADPF 187. Relator: Min. Celso de Mello Julgado em 15/06/2011, Publicado em: 29/05/2014. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5956195. Acesso em: 25 mar. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Acórdão da decisão do caso Ellwanger. HC 82424-2. Relator para Acórdão: Ministro Maurício Corrêa. Julgado em: 17/09/2003. Publicado em: DJ 19/03/2004. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=79052. Acesso em: 25 mar. 2022.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Acórdão da decisão da medida cautelar no caso da proibição de missões religiosas em povos Indígenas. ADI 6622. Relator par Acórdão: Ministro Luís Roberto Barroso. Publicado em: DJ 23/07/2021. Disponível em: downloadPeca.asp (stf.jus.br) Acesso em: 25 mar. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4439. Voto: Min. Luís Roberto Barroso (Relator). Brasília, 2017b. Disponível em: https://luisrobertobarroso.com.br/wp-content/uploads/2017/08/ADI-4439 vers%C3%A3o-final.pdf. Acesso em: 25 mar. 2022.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Acórdão da decisão da medida cautelar no caso da proibição realização de cultos presenciais. ADPF 731, 810 e 811. Relator par Acórdão: Ministros Carmem Lúcia e Gilmar Mendes. Publicado em: DJ 05/04/2021. Disponível em: ADPF810.pdf (stf.jus.br) ADPF811.pdf (stf.jus.br) paginador.jsp (stf.jus.br)Acesso em: 25 mar. 2022.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional. 6. ed. Coimbra: Livraria Almedina, 1995.
CANOTILHO, J.J. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de direito constitucional. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007
MACHADO, Jónatas Eduardo Mendes. A liberdade de expressão. Coimbra: Coimbra, 2002.
MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direito constitucional: curso de direitos fundamentais. 3. ed. São Paulo: Método, 2008.
MENDES, Gilmar e; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 18ª Edição. Saraiva. São Paulo – SP. 2023.
MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. Tomo IV, direitos fundamentais. 3 ed. rev. actual. Coimbra Editora. 2000.
MONTERO, Paula. Tolerância e Liberdade Religiosa na democracia brasileira contemporânea. Revista de Ciências Sociais e Religião. Campinas. V. 4. Ago/Dez. 2022.
TORRES, Fernanda Carolina. O Direito Fundamental à liberdade de expressão e sua extensão. Revista de Informação Legislativa. Ano 50. Número 200. Out/Dez. 2013.
RUDAS, Sebástian. Estado Laico e Razão Pública: Como distingui-los? DADOS, Revista de Ciências Sociais. Rio de Janeiro. Vol. 66. 2023.
SILVA, José Afonso. Aplicabilidade da norma constitucional. 4ª.ed. São Paulo: Malheiros, 2000.
SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
SOUZA, Elden Borges e; PINHEIRO, Victor Sales. A Proteção dos Particulares e Censura Privada: a jurisprudência constitucional sobre os limites à Liberdade de Expressão. Revista Eletrônica do Curso de Direito da Universidade de Santa Maria. V.15. N. 1. 2020.
STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. A proteção internacional dos direitos humanos: fundamento jurídico e instrumentos básicos. São Paulo: Saraiva, 1991.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Alberto Papaléo, Maria Izaura Furtado de Alencar
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Você tem o direito de:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato
Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial.
O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
De acordo com os termos seguintes:
Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.