Precedentes como instrumento de efetivação de segurança jurídica
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v4n1.berçocano.amaralPalavras-chave:
Precedentes, Segurança JurídicaResumo
Através do meio indutivo, esse artigo buscou expor o funcionamento do microssistema de precedentes no Brasil tendo por enfoque a sua aplicação os tribunais de sobreposição. Foram feitas singelas comparações entre o Código de Processo Civil de 2015 e o Código de Processo Civil de 1973, de forma a demonstrar as principais alterações inauguradas pelo novel Código. No primeiro tópico foi apresentada uma ideia geral do que se entende por
microssistema de precedentes, sendo relatado os motivos que deram gênese a tais instrumentos. Bem como a importância que o Processo Civil lhes concedeu ao promulgar o Código de Processo Civil de 2015. Nos subtópicos relativos ao Microssistema de Precedentes foram tratadas as
principais espécies de precedentes obrigatórios. Tendo por enfoque a sua aplicação feita pelos tribunais de sobreposição.
No terceiro tópico dessa obra foi conceituado o que se deve entender por segurança jurídica, e as razões pela qual deve ser considerada um princípio fundamental, que balize as decisões dos tribunais e juízes monocráticos. No tópico concernente à solipsismo judicial foram expostos seus principais
celeumas e falhas. Também foi revelado que o ativismo judicial baseado em uma aplicação incorreta da teoria dos princípios, é contestado por seu maior representante, qual seja Humberto Ávila. Por fim, este estudo arguiu a efetividade do microssistema de precedentes no
combate ao solipsismo judicial e a consequente efetivação do princípio da segurança jurídica.
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