Os 30 years of state constitutions in Brazil and the state fundamental rights
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v4n1.sgarbossa.bittencourtKeywords:
Federalism, Constituições Estaduais, Constitucionalismo subnacional, Brasil, Análise estrutural comparativaAbstract
State constitutionalism is a relevant theme and, however, still little studied in Brazil. Several issues related to the state constitutionalism claim for studies, such as the state fundamental rights, object of the present paper. The article is a partial result of basic research on the nature and quantitative / qualitative approach, as well as documentary, survey and bibliographic, on procedures, besides using the structural-comparative, technical-comparative
and descriptive-comparative methods. After a brief introduction, the paper provides a comparative overview of the Brazilian state constitutions in several aspects, such as the extension, content and stability of these charters. After, it outlines general aspects related
to Brazilian constitutional pluralism, understood as the situation
of coexistence of general and partial constitutional orders, with
respect to fundamental rights and guarantees, evidencing the
presence of state rights and guarantees beyond the federal ones.
Finally, it analyzes some of the existing state fundamental rights and
related issues, notably the opening clause existing in various state
constitutions, which connects the state and the federal constitutional
orders and, eventually, also the supranational legal order; examines
the theme of state fundamental rights wholly or partially coincident
with analogous federal rights, and finally examines the theme of
autonomous or specific state fundamental rights, thus understood
as those that do not fully or partially coincide with the fundamental
rights provided for in the federal constitutional order
References
ACRE. Constituição do Estado, de 03 de outubro de 1989. Disponível em:. Acesso em: 19.03.2019.
ALAGOAS. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em: . Acesso em: 19.03.2019.
AMAPÁ. Constituição do Estado, de 20 de dezembro de 1991. Disponível em: . Acesso em: 19.03.2019.
AMAZONAS. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989.Disponível em: . Acesso em: 19.03.2019.
BAHIA. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em: . Acesso em: 19.03.2019.
BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 16 ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em:. Acesso em: 19.03.2019.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional & Teoria da Constituição. 7 ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CEARÁ. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em: . Acesso em: 19.03.2019.
COUTO, Cláudio Gonçalves; ABSHER-BELLON, Gabriel Luan. Imitação ou coerção? Constituições estaduais e centralização federativa no Brasil. Revista de Administração Pública, v. 52, n. 2, mar./abr. 2018, pp. 321-344.
DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. 2 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT 2009.
DISTRITO FEDERAL. Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993. Disponível em: . Acesso em: 19.03.2019.
ESPIRITO SANTO. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em:< http:// www.al.es.gov.br/appdata/anexos_internet/downloads/c_est.pdf>. Acesso em: 19.03.2019.
FERREIRA, Luiz Pinto. As Constituições dos Estados no regime federativo. Revista de Informação Legislativa, v. 01, n. 02, jun.1964, pp. 18-58.
GOIÁS. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em:< http://www. gabinetecivil.goias.gov.br/constituicoes/constituicao_1988.htm>. Acesso em: 19.03.2019.
TOMIO, Fabrício Ricardo de Limas; ROBL FILHO, Ilton Norberto; KANAYAMA, Rodrigo. Constitucionalismo estadual e controle abstrato e concentrado de constitucionalidade nos Tribunais de Justiça: efeitos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) estaduais na federação brasileira. Revista de Direito Brasileira, ano 5, v. 12, 2015, pp. 88-110.
LEONCY, Leo Ferreira. Controle de Constitucionalidade Estadual: As normas de observância obrigatória e a defesa abstrata da Constituição do Estado-membro. São Paulo: Saraiva, 2007.
MADDEX, Robert L. State Constitutions of the United States. Whashington: Congressional Quarterly, 1998.
MARANHÃO. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em: . Acesso em: 19.03.2019.
MATO GROSSO. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em:< http:// www.al.mt.gov.br/arquivos/parlamento/ssl/constituicao-estadual.pdf>. Acesso em: 19.03.2019.
MATO GROSSO DO SUL. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em: . Acesso em: 19.03.2019.
MINAS GERAIS. Constituição do Estado, de 21 de setembro de 1989. Disponível em:< https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min. html?tipo=Con&num=1989&ano=1989>. Acesso em: 19.03.2019.
PARÁ. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em: . Acesso em: 19.03.2019. PARAÍBA. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em: . Acesso em: 19.03.2019.
PARANÁ. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em: . Acesso em: 19.03.2019.
PERNAMBUCO. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em:< http:// legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=4937>. Acesso em: 19.03.2019.
PIAUÍ. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em: . Acesso em: 19.03.2019.
POLLOCK, Stewart G. State Constitutions as Separate Sources of Fundamental Rights. Rutgers Law Review, v. 35, n. 4, 1983, pp. 707-722.
RIO DE JANEIRO. Constituição do Estado, de05 de outubro de 1989. Disponível em: . Acesso em: 19.03.2019.
RIO GRANDE DO NORTE. Constituição do Estado, de 03 de outubro de 1989. Disponível em: . Acesso em: 19.03.2019.
RIO GRANDE DO SUL. Constituição do Estado, de 03 de outubro de 1989. Disponível em:< http://www2.al.rs.gov.br/dal/LinkClick. aspx?fileticket=WQdIfqNoXO4%3d&tabid=3683&mid=5359>. Acesso em: 19.03.2019.
RONDÔNIA. Constituição do Estado, de 28 de setembro de 1989. Disponível em: . Acesso em: 19.03.2019.
RORAIMA. Constituição do Estado, de 31 de dezembro de 1991. Disponível em:< https:// www.tjrr.jus.br/legislacao/index.php/constituicao-estadual>. Acesso em: 19.03.2019.
ROSARIO RODRÍGUEZ, Marcos Del. Protección, reconocimiento y eficacia de los derechos fundamentales en las constituciones locales. Revista Iberoamericana de Derecho Procesal Constitucional, n. 11, jan./jun. 2009, pp. 217-234.
SANTA CATARINA. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em: . Acesso em: 19.03.2019.
SARLET, Ingo W. Eficácia dos Direitos Fundamentais: Uma Teoria Geral dos Direitos Fundamentais na Perspectiva Constitucional. 11 ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012.
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 7 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2018.
SAMPAIO, José Adércio Leite. As Constituições subnacionais e direitos fundamentais nas federações. Revista Direito da Cidade, v. 11, n. 1, 2019, pp. 183-215.
SÃO PAULO (Estado). Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em: . Acesso em: 19.03.2019.
SERGIPE. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em: . Acesso em: 19.03.2019.
SGARBOSSA, Luís Fernando. Direitos Fundamentais Extravagantes: Interpretação Jusfundamental “Pro Homine”. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2008a.
SGARBOSSA, Luís Fernando. Elementos de Direito Comparado: Ciência, Política Legislativa, Integração e Prática Judiciária. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2008b.
SGARBOSSA, Luís Fernando. Estado federal e pluralismo constitucional: Direito Constitucional estadual e experimentalismo democrático. In: BOLONHA, Carlos; LIZIERO, Leonam;
SEPULVEDA, Antonio. Federalismo: Desafios Contemporâneos. Porto Alegre: Editora Fi, 2019, pp. 53-72.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 34 ed. rev. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2011.
SILVA, Virgílio Afonso da. Ulisses, as sereias e o poder constituinte derivado: sobre a inconstitucionalidade da dupla revisão e da alteração do quorum de 3/5 para a aprovação de emendas constitucionais. Revista de Direito Administrativo, n. 226, 2001, pp. 11-32.
TOCANTINS. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em:< http://www. al.to.leg.br/arquivos/documento_42780.PDF#dados>. Acesso em: 19.03.2019.
ZACKIN, Emily. Looking for Rights in All the Wrong Places: Why State Constitutions Contain America’s Positive Rights. Princeton: Princeton University Press, 2013.
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