Os 30 anos das constituições estaduais no Brasil e os direitos fundamentais estaduais
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v4n1.sgarbossa.bittencourtPalabras clave:
Federalismo, Constituições Estaduais, Constitucionalismo subnacional, Brasil, Análise estrutural comparativaResumen
A temática do constitucionalismo estadual ou subnacional é relevante e, no entanto, ainda pouco estudada no Brasil. Diversos aspectos relativos ao constitucionalismo estadual pátrio são carentes de estudo, tal como o dos direitos fundamentais estaduais, objeto do presente estudo. O artigo constitui resultado parcial de pesquisa básica quanto à natureza e quantitativa/qualitativa quanto à abordagem, além de documental, de levantamento e bibliográfica, quanto aos procedimentos, além de lançar mão dos métodos estrutural-comparativo, técnicocomparativo e descritivo-comparativo. Após breve introdução, o trabalho traça um panorama comparativo das constituições estaduais brasileiras quanto a diversos aspectos, como extensão, conteúdo e estabilidade das cartas constitucionais subnacionais brasileiras. Após, delineia aspectos gerais relativos ao pluralismo constitucional brasileiro, entendido como a situação de covigência de ordens constitucionais geral e parciais, no que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais, evidenciando a presença de direitos e garantias estaduais para além dos federais. Por fim analisa direitos fundamentais estaduais em espécie e questões conexas, notadamente a cláusula de abertura ou reenvio existente em diversas constituições estaduais, que conecta a ordem constitucional estadual, federal e, eventualmente, as ordens jurídicas supranacionais; examina a temática dos direitos fundamentais estaduais total ou parcialmente coincidentes com direitos análogos federais e, finalmente, examina a temática dos direitos fundamentais estaduais autônomos ou específicos, assim entendidos como os não coincidentes, total ou parcialmente, com os direitos fundamentais previstos na ordem constitucional federal.
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