Do direito empresarial com o advento da inovação
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v4n1.benfattiPalabras clave:
Direito Comercial/Empresarial, Sociedade Empresária, Lei de InovaçãoResumen
Analisa o Direito Empresarial, através do advento da legislação sobre a Inovação Lei 13243/2016; A adoção legislativa pela Teoria da Empresa. A unificação do Direito Privado. Verifica e Compara a transformação do Direito Comercial para o Direito Empresarial, bem como do comerciante para o empresário, através da criação de um novo standart jurídico, a Sociedade Empresária. Aponta como principais resultados: a) a obrigatoriedade da organização empresarial societária, b) objetivo da sociedade empresária voltada para o lucro, c) busca empresarial do bem comum, d) risco no equilíbrio do sistema através do neo-liberalismo, e) nos contratos comerciais, já havia extrutura empresarial antes do novo Código Civil Brasileiro. Conclui que a mudança foi positiva, do ponto de vista econômico, social, político, jurídico, legistativo e principalmente didático.
Citas
ALEXY, Robert. Teoria discursiva do direito. Tradução Alexandre Travessoni Gomes Trivisonno. 2. ed. Forense, 2014.
BARROSO, Luís Roberto. Colisão entre liberdade de expressão e direitos da personalidade. Critérios de ponderação. Interpretação constitucionalmente adequada do código civil e da lei de imprensa.Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, nº235, jan. 2004.
BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
BAUMAN, Zygmunt. Tempos líquidos. Tradução Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2007.
BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. O direito na pós-modernidade. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2014. BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992. . FARIAS, Edilsom Pereira de. Colisão de direitos: a honra, a intimidade, a vida privada e a imagem versus a liberdade de expressão e informação. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2000.
FARIAS, Edilsom Pereira de. Liberdade de expressão e comunicação: teoria e proteção de direito constitucional. Tese Doutorado. p.226 Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/xmlui/ bitstream/handle/123456789/79426/182787.pdf?sequence=1&isAllowed=y.
FERMANTÃO, Cleide Aparecida Gomes Rodrigues. Análise filosófica sobre o princípio da dignidade humana como uma nova teoria de justiça. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, v. 16, n. 3, p. 888, set./dez. 2016.
FERRIGOLO, Noemi Mendes Siqueira. Liberdade de expressão: direito na sociedade de informação: mídia, globalização e regulação. São Paulo: Pillares, 2005.
GRANDINETTI, Luis Gustavo; CARVALHO, Castanho de. Direito de informação e liberdade de expressão. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.
Hesse, Konrad. Temas fundamentais do direito constitucional. Tradução Carlos dos Santos Almeida, Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho. São Paulo: Saraiva, 2009.
HOBBES, Thomas. Do cidadão. Texto integral. Trad. Fransmar Costa Lima.São Paulo: Martin Claret LTDA.,2006.
JELLINEK, George. A declaração dos direitos do homem e do cidadão: contribuição para a história do direito constitucional moderno. Tradução Emerson Garcia. São Paulo: Atlas, 2015.
KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes e outros escritos. Trad. Leopoldo Holzabach. São Paulo: Martin Claret Ltda, 2011.
MEYER-PFLUG, Samantha Ribeiro. Liberdade de expressão e discurso de ódio. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2009.
MILL, John Stuart. Sobre a liberdade. Tradução de Maria Aparecida Sargiolato. São Paulo: Editorial, 2018.
REALE, Miguel. Limites à liberdade de expressão. Espaço Jurídico Joaçaba, v. 11, n. 2 jul./dez. 2010. p.375 Disponível em: http://editora.unoesc.edu.br/index.php/espacojuridico/article/ view/1954/1022.
REALE, Miguel. Nova fase do direito moderno. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1998.
SARMENTO, Daniel. Liberdade de expressão, pluralismo e o papel promocional do estado. Revista Diálogo Jurídico. nº. 16 – maio / junho / julho / agosto de 2007 – Salvador – Bahia – Brasil. SEBASTIÃO, José de Oliveira. Direito à imagem e à liberdade de expressão à luz dos direitos de personalidade. Revista Jurídica Cesumar, v. 6, n.1, p.412, 2006.
SIEYÈS, Abade. Exposição refletida dos direitos do homem e do cidadão. Organização eTradução Emerson Garcia. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
SILVA, José Afonso da. A liberdade no mundo contemporâneo. Constituição, Economia e Desenvolvimento: Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Curitiba, 2016, vol. 8, n. 14, Jan.-Jun.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros Editores Ltda. 37 ed. 2012.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – Ação Direita de Inconstitucionalidade 4.815. Inteiro Teor do Acórdão - Página 20 de 268. Disponível em http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/ paginador.jsp?docTP=TP&docID=10162709.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Reclamação 22.328 - Inteiro Teor do Acórdão - Página 3 de 49. Disponível em http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador. jsp?docTP=TP&docID=14784997.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso Extraordinário 898.450. Inteiro Teor do Acórdão - Página 46 de 83. Disponível em http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador. jsp?docTP=TP&docID=12977132
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