Liberdade de manifestação do pensamento
uma análise à luz do pensamento do STF
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v4n1.rufino.fachinPalabras clave:
Liberdade de manifestação, Supremo Tribunal FederalResumen
A pessoa humana sente a necessidade de expor suas ideias e pensamentos. E pode fazê-lo no exercício da liberdade inerente à sua condição humana. Essa realidade impõe o dever de proteger sua liberdade de manifestação de pensamento, tarefa para a qual o Estado está constitucionalmente obrigado. A liberdade de manifestação do pensamento está protegida nos âmbitos nacional e internacional. Tanto a Constituição brasileira de 1988 e vários outros documentos jurídico-normativos da ordem internacional tratam da matéria, como por exemplo, a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. Apesar da sua ampla proteção, o direito à liberdade de expressão, que inclui as suas diversas facetas, liberdade de manifestação do pensamento; de opinião; de crença; e de religião, assim, como os demais direitos fundamentais, não são dotados de caráter absoluto, devem coexistir de forma harmônica (...).
Citas
ALEXY, Robert. Teoria discursiva do direito. Tradução Alexandre Travessoni Gomes Trivisonno. 2. ed. Forense, 2014.
BARROSO, Luís Roberto. Colisão entre liberdade de expressão e direitos da personalidade. Critérios de ponderação. Interpretação constitucionalmente adequada do código civil e da lei de imprensa.Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, nº235, jan. 2004.
BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
BAUMAN, Zygmunt. Tempos líquidos. Tradução Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2007.
BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. O direito na pós-modernidade. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2014. BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992. . FARIAS, Edilsom Pereira de. Colisão de direitos: a honra, a intimidade, a vida privada e a imagem versus a liberdade de expressão e informação. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2000.
FARIAS, Edilsom Pereira de. Liberdade de expressão e comunicação: teoria e proteção de direito constitucional. Tese Doutorado. p.226 Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/xmlui/ bitstream/handle/123456789/79426/182787.pdf?sequence=1&isAllowed=y.
FERMANTÃO, Cleide Aparecida Gomes Rodrigues. Análise filosófica sobre o princípio da dignidade humana como uma nova teoria de justiça. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, v. 16, n. 3, p. 888, set./dez. 2016.
FERRIGOLO, Noemi Mendes Siqueira. Liberdade de expressão: direito na sociedade de informação: mídia, globalização e regulação. São Paulo: Pillares, 2005.
GRANDINETTI, Luis Gustavo; CARVALHO, Castanho de. Direito de informação e liberdade de expressão. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.
Hesse, Konrad. Temas fundamentais do direito constitucional. Tradução Carlos dos Santos Almeida, Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho. São Paulo: Saraiva, 2009.
HOBBES, Thomas. Do cidadão. Texto integral. Trad. Fransmar Costa Lima.São Paulo: Martin Claret LTDA.,2006.
JELLINEK, George. A declaração dos direitos do homem e do cidadão: contribuição para a história do direito constitucional moderno. Tradução Emerson Garcia. São Paulo: Atlas, 2015.
KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes e outros escritos. Trad. Leopoldo Holzabach. São Paulo: Martin Claret Ltda, 2011.
MEYER-PFLUG, Samantha Ribeiro. Liberdade de expressão e discurso de ódio. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2009.
MILL, John Stuart. Sobre a liberdade. Tradução de Maria Aparecida Sargiolato. São Paulo: Editorial, 2018.
REALE, Miguel. Limites à liberdade de expressão. Espaço Jurídico Joaçaba, v. 11, n. 2 jul./dez. 2010. p.375 Disponível em: http://editora.unoesc.edu.br/index.php/espacojuridico/article/ view/1954/1022.
REALE, Miguel. Nova fase do direito moderno. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1998.
SARMENTO, Daniel. Liberdade de expressão, pluralismo e o papel promocional do estado. Revista Diálogo Jurídico. nº. 16 – maio / junho / julho / agosto de 2007 – Salvador – Bahia – Brasil. SEBASTIÃO, José de Oliveira. Direito à imagem e à liberdade de expressão à luz dos direitos de personalidade. Revista Jurídica Cesumar, v. 6, n.1, p.412, 2006.
SIEYÈS, Abade. Exposição refletida dos direitos do homem e do cidadão. Organização eTradução Emerson Garcia. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
SILVA, José Afonso da. A liberdade no mundo contemporâneo. Constituição, Economia e Desenvolvimento: Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Curitiba, 2016, vol. 8, n. 14, Jan.-Jun.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros Editores Ltda. 37 ed. 2012.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – Ação Direita de Inconstitucionalidade 4.815. Inteiro Teor do Acórdão - Página 20 de 268. Disponível em http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/ paginador.jsp?docTP=TP&docID=10162709.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Reclamação 22.328 - Inteiro Teor do Acórdão - Página 3 de 49. Disponível em http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador. jsp?docTP=TP&docID=14784997.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso Extraordinário 898.450. Inteiro Teor do Acórdão - Página 46 de 83. Disponível em http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador. jsp?docTP=TP&docID=12977132.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2019 Fernanda Julie Parra Fernandes Rufino, Zulmar Fachin
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Você tem o direito de:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato
Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial.
O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
De acordo com os termos seguintes:
Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.