O desenvolvimento sustentável e a sua revisão
da definição doutrinária principiológica à ponderação como metanorma
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v8n2.e085Palavras-chave:
Princípios, Meio ambiente, Desenvolvimento sustentável, MetanormaResumo
O presente estudo objetivou demonstrar a dicotomia existente entre o desenvolvimento econômico da sociedade de risco e a involução no trato ambiental, resultando um enorme prejuízo para os bens ambientais, o que prejudica diretamente a própria sociedade, que de forma reflexa não se atenta para a compulsoriedade da defesa do meio ambiente. É preciso revisitar os princípios que regem o Direito ambiental, principalmente o desenvolvimento sustentável, com base na teoria dos princípios e a sua aplicação dentro da vertente ambiental, além de se discutir sobre o enquadramento das normas de segundo grau e a inclusão do desenvolvimento sustentável dentro desta categoria. Concluiu-se que tal instituto deve ser visto como uma metanorma, capaz de se qualificar como norma sobre aplicação de outras, relevando à sadia qualidade de vida como um direito fundamental, a fim de se garantir um piso vital mínimo. Para este estudo foi utilizada a pesquisa descritivo-qualitativa, valendo-se de levantamento bibliográfico.
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