Da efetividade e celeridade do processo civil no brasil através dos meios consensuais de resolução de conflitos
conciliação e mediação
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v3n2.martins.cachapuzPalavras-chave:
Conciliação, Judiciário, Jurisdição, Mediação, ProcessoResumo
O processo no Brasil, nos últimos anos, tem se tornado motivo de preocupação entre os operadores do Direito, principalmente após a promulgação da Carta Magna de 1988, que evidenciou ainda mais a imperiosa necessidade de se conceder a prestação jurisdicional com efetividade e celeridade, com vistas ao acesso à justiça de forma justa e equânime a todos os jurisdicionados. Com base na referência bibliográfica nacional acerca do tema, bem como através da análise das medidas implantadas pelo Conselho Nacional da Justiça – CNJ – desde a edição da Resolução n.125, de 29 de novembro de 2010, analisa-se brevementeas alterações sofridas pelo Direito Processual Civil, nas últimas décadas, até a promulgação do Códigode Processo Civil de 2015, com enfoque no imenso e intenso trabalho que tem sido desenvolvido e implementado pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), em todo o País. Busca, ainda, investigar se os princípios constitucionais da efetividade e da celeridade têm sido obtidos com os mecanismos de solução amigável dos conflitos – conciliação e mediação –no Judiciário Brasileiro, com a edição do Código de Processo Civil em vigor e a Lei n. 13.140, de 26 de junho de 2015 – Lei da Mediação.
Referências
BRAGA NETO, Adolfo. Alguns aspectos relevantes sobre a mediação de conflitos. In: Grinover, Ada Pellegrini (coord.). Mediação e Gerenciamento do Processo: Revolução Na Prestação Jurisdicional: Guia Prático para a Instalação do Setor de Conciliação e Mediação. São Paulo: Atlas, 2008.
CACHAPUZ, Rozane da Rosa. Mediação nos conflitos & Direito de família. 1ª ed. Em 2003. 4ª reimpr. Curitiba: Juruá, 2011.
CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. 9ª ed. Rio de Janeiro: Lúmen juris, 2003.
CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1993.
CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de direito processual civil. São Paulo: Saraiva, 1969,v. II.
DESCARTES, René. Discurso do método. São Paulo: Martin Claret, 2003.
GOMES, Luiz Flávio. A Dimensão da Magistratura: No Estado Constitucional e Democrático de Direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.
GRECO, Leonardo. Revista Dialética de Direito Processual nº 24, março/2005, p. 71. HESPANHA, Antônio Manuel. Panorama Histórico da cultura jurídica Européia. Portugal: Publicações Europa-América, 1997.
GRINOVER , Ada Pellegrini et al. Teoria Geral do Processo. 19ª ed., São Paulo: Malheiros, 2003. ________. Os Métodos Consensuais de Solução de Conflitos no novo CPC. Disponível em http://estadodedireito.com.br. ISSN 2446-6301. Acesso em 24 de outubro de 2017.
HESPANHA, Antônio Manuel. Panorama Histórico da cultura jurídica Européia. Portugal: Publicações Europa-América, 1997.
HOBBES, Thomas. Elementos de derecho natural y político. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1979. MACEDO, Elaine Harzheim. Jurisdição e Processo: crítica histórica e perspectivas para o terceiro milênio. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.
MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. As Agências Reguladoras: fundamentos e seu regime jurídico. Belo Horizonte: Fórum, 2009.
MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela inibitória (individual e coletiva). São Paulo: Saraiva, 2000.
MONTESQUIEU, Charles Louis de Secondat. O espírito das leis. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
MORAIS, José Luiz Bolzan de; SPENGLER, Fabiana Marion. Mediação e arbitragem: alternativas à jurisdição. 3. ed., rev. e ampl. Porto Alegre: Liv. do Advogado, 2012.
NALINI, José Renato. Novas perspectivas no acesso à justiça. Disponível em http://www.cjf. jus.br/revista/numero3/artigo08.htm. Acesso em 25/10/2017.
PACHECO, José da Silva. Evolução do Processo Civil Brasileiro. 2ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.
PORTAL CNJ – 8º Encontro Nacional do Poder Judiciário. “In”: Erro! A referência de hiperlink não é válida..Acesso em 25/10/2017.
PORTAL CNJ. Relatório Justiça em Números. 17/10/16. “In”: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/83676-relatorio-justica-em-numeros-traz-indice-de-conciliacao-pela-1-vez. Acesso em 25/10/2017.
PORTAL CNJ. Relatório Justiça em Números. 17/10/16. “In”: http://www.cnj.jus.br/noticias/ cnj/83676-relatorio-justica-em-numeros-traz-indice-de-conciliacao-pela-1-vez. Acesso em 25/10/2017.
RODRIGUES NETTO, Nelson. Tutela Jurisdicional Específica: Mandamental e Executiva Lato Sensu. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
SALES, Lília Maia de Morais. Justiça e Mediação de Conflitos. Belo Horizonte: Ed. Del Rey, 2003.
SILVA, Ovídio A. Baptista da.Jurisdição e execução na tradição romano-canônica. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1996.
SILVA, Ovídio A; GOMES, Fábio. Teoria geral do processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.
SPADONI, Joaquim Felipe. Ação Inibitória – a ação preventiva prevista no artigo 461 do CPC. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 1, 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1989.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Celeridade e Efetividade da Prestação Jurisdicional. Insuficiência da Reforma das Leis Processuais. Artigo apresentado à Academia Brasileira de Direito Processual Civil: 2004. “In”http://www.abdpc.org.br/artigos/artigo51.htm
WAMBIER, Luis Rodrigues; WAMBIER, Tereza Arruda Alvim. Anotações sobre a efetividade do processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 63, ago./2003.
WARAT, Luiz Alberto. Em nome do acordo: a mediação no direito. Florianópolis: Almed, 1998, p. 5. _______. Surfando na pororoca: O ofício do mediador. 2004, vol.3.
WATANABE, Kazuo. Acesso à justiça e sociedade moderna. In: GRINOVER, A. P. (Org.). Participação e processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998
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